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Prática Simulada II - Plano De Aula 05

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Por:   •  22/9/2014  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  1.407 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DE TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ALFA METALURGÍCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com endereço comercial sito a Rua Santa Maria, nº 1000, Bairro do Bonsucesso, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, através do seu procurador (procuração em anexo), Advogado, OAB nº..., com endereço profissional sito a ..., a Vossa Excelência, propor

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS ..., residente e domiciliado na Rua da Tristeza, nº 69, Bairro Tijuca, cidade do Rio de Janeiro , estado do Rio de Janeiro, inscrito no CPF nº ..., RG nº..., pelos motivos de fatos e direitos que a seguir passam a ser expostos:

I - DOS FATOS

Fora o Requerido contratado pela Empresa/Autora em 10/08/2005 para compor os quadros laborais da companhia.

Em 05 de novembro de 2009, o Demandado foi eleito dirigente sindical de sua classe profissional, porém, o mesmo continuou a exercer suas atividades junto a empresa Demandante.

Acontece que, em 17 de fevereiro de 2010, quando a categoria dos metalúrgicos estavam realizando greve, o Requerido, inconformado com o fato de um de seus pares não ter aderido ao movimento grevista, agrediu-o com socos e pontapés.

A situação foi presenciado por vários colegas de trabalho e fora registrada a ocorrência na Delegacia Policial, instaurando, assim, o Inquérito Policial.

II - DOS DIREITOS

DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE E POSTERIOR RESCISÃO CONTRATUAL.

Cediço por todos que, para que um empregado que goza de estabilidade seja demitido por justa causa, o mesmo deve ter cometido uma falta grave, que deve ser apurada pelo instituto do Inquérito Judicial perante a Justiça Trabalhista, senão vejamos:

Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação. (destaquei)

Pois bem, como já supramencionado, o Requerido, inconformado com a atitude de seu colega metalúrgico por não aderir ao movimento grevista, agrediu-o, desferindo socos e pontapés contra o mesmo.

Tal fato, consoante ao dispositivo legal engessado no art. 482, da Consolidação das Leis trabalhistas, o ato que fora praticado pelo Demandado constitui falta grave, a saber:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

(...)

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (grifo nosso)

Pelo exposto e com fulcro no art. 853 da CLT, vem, a Empresa/Demandante, requerer a Instauração de Inquérito Judicial para que se possa apurar a falta grave cometida pelo Empregado/Requerido no intuito de que sendo a mesma reconhecida, a Requerente possa proceder legalmente a rescisão contratual por justa causa do obreiro.

III - DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer, respeitosamente, a Vossa Excelência que:

a) Notifique o Reclamado, para que querendo, compareça a audiência e apresente sua defesa, sob pena de incidirem os efeitos da revelia;

b) Julgue TOTALMENTE PROCEDENTE os pleitos elencados na presente vestibular, no intuito de que seja Instaurado o Inquérito Judicial para apurar falta grave, já que o empregado goza da estabilidade constitucional temporária por ser dirigente sindical;

c) Igualmente, seja reconhecida a Falta Grave que o obreiro cometeu com base no art. 482, j, CLT e com isso seja decretada a Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa com todos os seus efeitos legais.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios possíveis e legais de provas, principalmente provas documentais, como boletim de ocorrência, e provas orais, com a oitiva do Reclamado e empregados que presenciaram o fato.

Dar-se valor a causa para efeitos meramente fiscais o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos.

Termos em pede e aguarda deferimento,

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2014.

Advogado

OAB ...

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