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Pratica Simulada II - Aula 2 - UNESA

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Por:   •  8/4/2014  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  896 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA... VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – SP

DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo, vem por seu advogado constituído, com escritório em..., propor a seguinte

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURIDICO PELO RITO ORDINÁRIO

Em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo; e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo, pelos motivos de fatos e de direitos que passa a expor:

DOS FATOS

A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro de seu domicílio, em Campinas – SP.

Ocorre que a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, portanto, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado pelo juiz.

Em seguida, a credora, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor, no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía - um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.

Agora, o referido bem imóvel está registrado em nome do segundo réu, donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

No entanto, o negócio jurídico celebrado pelos réus não respeitou os limites impostos pelos artigos 158 e 171, do Código Civil de 2002, razão pela qual deve ser anulado.

Portanto, é evidente que o ato jurídico de doação restou inválido.

DO DIREITO

Considerando que o primeiro réu se desfez de todo seu patrimônio com a doação impugnada, infringiu flagrantemente o art.158, CC, conforme abaixo:

“Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”

Outrossim, tentou ludibriar a autora e fugir da responsabilidade de pagar sua dívida, cometendo ato ilícito tipificado no art. 171, CC, a seguir exposto:

“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

Neste sentido, a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA PROPOSTA EM FACE DOS SÓCIOS - DÍVIDA ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DE FIANÇA E AVAL CONCEDIDAS PELOS SÓCIOS - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BEM IMÓVEL NEGOCIADO PERTENCENTE AO SÓCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1- Sendo a ação pauliana adequada para se obter anulação de negócio jurídico celebrado com fraude contra credores, cuja configuração reclama a existência de um crédito anterior ao ato de alienação, a insolvência do devedor e o concílio fraudulento, se oneroso o ato, a ação deve ser proposta, em se tratando de pessoa jurídica, contra a empresa e em face de negócio jurídico por esta celebrado. 2- Os negócios jurídicos celebrados pelas pessoas físicas, ainda que sócios de empresa devedora,

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