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Psicologia Juridica

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Por:   •  19/3/2015  •  2.791 Palavras (12 Páginas)  •  197 Visualizações

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Perícia de danos psicológicos em acidentes de trabalho

Psychological expertises in work related situations

Roberto Moraes CruzI*; Saidy Karolin MacielI**

I Universidade Federal de Santa Catarina

Endereço para correspondência

RESUMO

A perícia psicológica consiste num meio de prova consubstanciada em processos judiciais. Nos processos periciais relacionados às situações de trabalho, a perícia psicológica geralmente é solicitada para verificação de dano e, nesse contexto, adquirem caráter de vistoria. As solicitações periciais resultam da necessidade de avaliar as condições de trabalho e repercussões no plano da saúde humana no que se refere aos aspectos psicológicos. As avaliações acerca de decorrências psicológicas nas relações entre indivíduos-trabalho-produtividade-eficácia e condições de saúde, normalmente são solicitadas em função de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, afastamentos e aposentadorias. A avaliação de dano psicológico constitui um desafio por parte dos profissionais psicólogos: no aspecto teórico, no sentido de definir dano psicológico; metodológico, na caracterização das estratégias de diagnóstico de dano psicológico e no desenvolvimento de competências profissionais.

Palavras-chave: Dano psicológico, Perícia psicológica, Competências profissionais.

ABSTRACTS

Psychological forensic evaluations are used as evidence in lawsuits. Psychological expertise in work-related situations is usually requested for the verification of damage and, in this context, it acquires the quality of an inspection. The demand for psychological expertise results from the need to evaluate work conditions and its effects on the psychological aspects of health. The evaluation of the consequences of the relationships between health conditions and individual-work-productivity-effectiveness are usually requested in relation to accidents, work-related illnesses, leaves of absence and retirements. The evaluation of psychological damage consists of a challenge for psychology professionals: in terms of theory, in defining psychological damage; in terms of method, in defining strategies for diagnosing psychological damage, and in the development of professional competences.

Keywords: Psychological damage, Psychological expertise, Professional competences.

1. INTRODUÇÃO

A perícia psicológica é presença corrente nas práticas contemporâneas de administração da justiça, de tal modo que resulta imprescindível a assistência do perito psicólogo na leitura dos processos subjetivos nos respectivos contextos em que eles podem ser evidenciados (situações de trabalho, conflitos familiares e sociais).

Nas relações com a Justiça, a perícia é um meio de demonstrar evidências de danos relacionados às condições de trabalho, dado que a perícia é uma prova técnica, e segundo os meios de prova propriamente ditos, levam a concluir que toda prova, moral e legalmente produzida, é hábil para levar à verdade dos fatos, a ser interpretada pelo julgador dentro dos limites da sua consciência, num conjunto probatório, desde que devidamente motivado o seu entendimento. Nesse contexto, tem caráter de vistoria, pois uma das condições necessárias à perícia psicológica do trabalho é a avaliação do nexo (relações de determinação) entre as condições de trabalho (exigências, cargas, riscos) e comprometimento nos processos psicológicos (alterações perceptivas, cognitivas e afetivas).

A atividade pericial é semelhante ao trabalho do artesão. É uma arte de fazer o possível para traduzir, por meio de ações tecnicamente planejadas e executadas e de um instrumento técnico (laudo), a natureza dos processos psicológicos sob investigação. Do ponto de vista metodológico, a perícia psicológica no trabalho resulta da necessidade de avaliação das condições de segurança, conforto e eficácia na atividade de trabalho, mediados pela relação entre os processos de produção e repercussões no plano da saúde humana. Geralmente são solicitadas perícias sobre decorrências psicológicas de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, nos casos em que há necessidade de afastamento temporário, aposentadoria ou que comprovem qualquer tipo de sofrimento psicológico relacionado ao trabalho.

Na convocação para exercer a atividade pericial para evidenciar danos psicológicos relacionados ao trabalho, o psicólogo deve sustentar posições que privilegiem o contexto das condutas no trabalho - os modos operativos ou regulações, reativas e adaptativas, por meio dos quais os processos subjetivos estão configurados. E, embora nem sempre seja possível ajuizar hipóteses de nexo causal, intenção ou pressuposição com base nessa leitura, necessariamente está presente algum registro psicológico. O problema é evidenciar, reconhecer ou demonstrar a lógica desses registros psicológicos no informe pericial, dado que, é sabido, que aspectos físicos são considerados foco privilegiado de atenção e de cuidados, em detrimento do desenvolvimento de métodos e medidas de avaliação das características psicológicas inerentes à atividade de trabalho.

2. CARACTERIZAÇÃO DE DANO PSICOLÓGICO E DIAGNÓSTICO

Do ponto de vista da ciência psicológica, o dano psicológico é evidenciado pela deteriorização das funções psicológicas, de forma súbita e inesperada, surgida após uma ação deliberada ou culposa de alguém, e que traz para a vítima tanto prejuízos morais quanto materiais, face à limitação de suas atividades habituais ou laborativas. A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como:

• Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)

• Alteração nas competências cognitivas ou relacionais;

• Restrição nas relações afetivas;

• Aumento do grau de constrangimento e desconforto, que implica numa limitação

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