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Pática Trabalhista

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Por:   •  1/10/2013  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  358 Visualizações

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39º Exame da OAB

José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse.

EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA MM __ VARA DO TRABALHO DE __.

A EMPRESA L.V., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __________, com sede na Rua ____________, nº _____, CEP: __________, vem, por meio de seu advogado, infra-assinado, com endereço profissional na Rua .............., n. _______, CEP: ________, com fundamento no art. 890 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente, na forma do art. 769 da CLT, ajuizar

AÇAO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de JOSÉ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (nome da mãe), portador do RG n°. ________, expedido pelo _______, CTPS n°. ______, série ____, inscrito no CPF/MF n°.. _________ e cadastro no PIS n. _________, com endereço na Rua ________________, nº _______, CEP: __________, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

1- DO ABANDONO DE EMPREGO.

A consignante estabeleceu relação de emprego com o consignatário em 11/05/2008, tendo sido pactuado o salário de R$ 465,00. Em 19/06/2009 foi suspenso o contrato de trabalho, em função da percepção de auxílio-doença, não acidentário, pelo consignatário, tendo cessado o benefício em 20/07/2009.

Ante a cessação do benefício e o não comparecimento do consignatário ao trabalho por 10 dias, a consignante promoveu convocação por meio de AR e edital publicado em jornal. Mesmo diante da convocação, o consignatário permaneceu inerte por mais 30 dias.

O afastamento por mais de 30 dias implica na presunção do animus abandonandi, de modo que a consignante considera rompido o contrato de trabalho por sua iniciativa, com base em justa causa praticada pelo consignatário (neste sentido o art. 482, i, da CLT, interpretado pela S. 32 do C. TST).

Como o enunciado não indicou a localidade de prestação de serviços, bastava este endereçamento genérico.

Vale destacar que o consignatário não é detentor de qualquer tipo de estabilidade, na conformidade do art. 118 da Lei 8.213/91, pois não gozou auxílio-doença de natureza acidentária.

Diante deste cenário,

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