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QUESTÕES DE EMPRESARIAL FALÊNCIA

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Por:   •  2/4/2014  •  4.277 Palavras (18 Páginas)  •  292 Visualizações

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70 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - Atualizado com a Lei 11.101/2005

1. Quais os princípios que regem a falência e a recuperação de empresas, consoante à Lei 11.101/2005?

R. Os seguintes princípios: viabilidade da empresa; prevalência dos interesses dos credores; publicidade do procedimento; par conditio creditorum; conservação e manutenção dos ativos; conservação da empresa viável.

2. Discirna sobre o princípio da viabilidade da empresa.

R. Refere-se às sociedades que sejam viáveis, mas encontrem-se em dificuldade. O juízo de viabilidade é feito pelos credores e pelo juiz, observados os seguintes parâmetros: a) grau de endividamento; b) ativo; c) passivo; d) relevância social. Hodiernamente o juízo é mais dos credores que do juiz. Na recuperação extrajudicial o juízo de viabilidade é feito somente pelos credores, o juiz apenas o homologa. Na recuperação judicial e na falência, os credores podem opinar, mas a palavra final é sempre do juiz.

3. Qual o critério utilizado pelo juiz decidir entre a recuperação judicial ou a sua conversão em falência?

R. O critério é a análise da viabilidade da empresa. Sendo a sociedade empresária viável, aplicar-se-lhe a recuperação judicial, sendo inviável deverá o juiz converter a recuperação em falência.

4. O que informa o princípio da prevalência do interesse dos credores?

R. A satisfação dos interesses dos credores tem caráter público. Assim, o plano de recuperação apresentado tem que preservar ao máximo esses interesses.

5. Fale sobre o princípio da publicidade do procedimento.

R. Todos os atos praticados no processo de falência ou recuperação judicial devem ser públicos. Essa publicidade tem dois objetivos basilares: 1) manter a sociedade informada do procedimento, podendo desta forma demonstra que a falência ou a recuperação judicial está cumprindo o seu papel; 2) manter os credores informados de todos o tramite do processo, garantindo assim a equidade entre credores, ou seja, evita-se que este ou aquele credor seja beneficiado por manobras escusas.

6. Defina o princípio par conditio creditorum

R. Este princípio informa que não deve haver privilégio no tratamento de um crédito em detrimento de outro, devendo haver tratamento eqüitativo entre eles.

7. Discorra sobre o princípio da conservação e manutenção dos ativos.

R. O processo de recuperação deve preservar o unidade produtiva, conservando ao máximo o ativo da sociedade empresária e buscando sua valorização. Assim, com base nesse princípio, mesmo no caso de decretação de falência, havendo possibilidade de continuação do negócio, esse prosseguirá, desde que viável, pagando os credores com a produção da empresa, hipótese em que haverá conversão da falência em recuperação judicial. Se tal não for possível devido a inviabilidade, vender-se-á todo o ativo para que com o montante arrecadado, haja o adimplemento das obrigações da sociedade empresária perante os credores.

8. O que informa o princípio da conservação da empresa viável?

R. A empresa sempre que viável deve ser preservada, observados os parâmetros insertos na questão 02, com enfoque especial na relevância social que a empresa tem para a sociedade.

9. Quais foram às normas criadas no período de transição entre o Decreto-lei 7661/45 e a lei 11.101/05?

R. a) As falências já existentes continuaram a ser tratadas sob a égide da lei anterior; b) a concordata preventiva poderá ser convertida em recuperação judicial; c) Para a falência que já estiver em andamento não poderá ser decretada concordata suspensiva.

10. A quem se dirige a Nova Lei de Falências (Lei 11.101/05)?

R. Dirige-se somente aos empresários: pessoa física (firma individual); pessoa jurídica (sociedade empresária).

11. Sendo falência é dirigida somente aos empresários, pode ser decretada a falência de pessoa física?

R. Em que pese o entendimento de que em fale é a sociedade empresária o não o sócio, o art. 81 da Lei de falências admite a falência da pessoa física em dois casos: quando referir-se a firma individual, por não haver clara distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa; b) quando a sociedade for de responsabilidade ilimitada, pois sendo a responsabilidade ilimitada não há divisão entre o patrimônio da sociedade empresária e do sócio, que desta forma também poderá ser declarado falido.

12. Há possibilidade de sócio que tenha se retirado da sociedade empresária, vir a ser responsabilizado em caso de falência?

R. SIM, se o sócio tiver se retirado voluntariamente ou se foi excluído da sociedade a menos de dois anos, poderá responder, desde que existentes dívidas na data do arquivamento da alteração do contrato e que estas não tenham sido solvidas até a decretação da falência.

13. O sócio que se retirou da sociedade poderá ser considerado falido?

R. O sócio que se retirou da sociedade provavelmente não será citado na inicial, visto a citação dirigir-se a sociedade empresária da qual ele não mais faz parte. Não tendo ele sido citado, não tendo tido a oportunidade de apresentar defesa (princípio do contraditório), provavelmente, não poderá ser decretado falido. Como a lei é silente há que esperar um caso concreto e a pendência será resolvida jurisprudencialmente.

14. Produtor rural é sujeito a falência?

R. Se tiver registro na Junta Comercial, SIM.

15. Intelectuais sujeitam-se a falência?

R. Não intelectuais sujeitam-se a insolvência civil. Desde que não produzam organizados como elemento de empresa, neste caso não se tratará de produção intelectual, mas sociedade empresária e se sujeitará a falência.

16. Quem pode iniciar o processo de falência?

R. Qualquer credor, observado o limite mínimo de 40 salários mínimos ou o próprio devedor.

17. Quais os requisitos para decretação de falência do

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