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Quais são os principais efeitos da posse?

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Por:   •  3/10/2013  •  Tese  •  9.659 Palavras (39 Páginas)  •  567 Visualizações

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1. Quais são os principais efeitos da posse?

Os efeitos da posse são as consequências jurídicas por ela produzidas. São eles: a proteção possessória; a percepção dos frutos; a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa; a indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento; o usucapião.

2- Quais são os meios de proteção possessória? Explicar cada uma delas.

A proteção dá-se de dois modos: pela legítima defesa e pelo desforço imediato, em que o possuidor pode manter ou restabelecer a situação de fato pelos seus próprios recursos e também pelas ações possessórias, criadas especificamente para a defesa da posse.

A legitima defesa n ao se confunde com o desforço imediato. Este ocorre quando o possuidor, já tendo perdido a posse(esbulho), consegue reagir, em seguida, e retomar a coisa. A primeira somente tem lugar enquanto a turbação perdurar, estando o possuidor na posse da coisa, O desforço imediato e praticado diante do atentado já consumado, mas ainda no calor dos acontecimentos.

As ações possessórias são também denominadas interdito possessórios, pois constituem formas evoluídas dos antigos interditos do direito romano, que representavam verdadeiras ordens do magistrado.

3-

Reintegração de Posse: É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou

seja, a perda total da posse molestada injustamente. Assim, é um interdito

de recuperação da posse perdida e a ação tem cabimento quando o possui-

dor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade. Está

prevista no art. 926 do CPC e no art. 1.210 do CC

4 - Manutenção de Posse:

É a ação adequada para a tutela da posse contra a turbação. É a ação

do possuidor direto que %ca impossibilitado de exercer tranquilamente a

sua posse por ato de outrem.

Assim, quando não houver perda da posse, mas apenas uma limita-

ção, a ação cabível será de manutenção de posse.

5- Interdito Proibitório:

Trata-se de tutela inibitória, isto é, de demanda preventiva, quan-

do ainda não ocorreu a moléstia à posse do demandante, existindo apenas

ameaça iminente de esbulho ou turbação. Difere das outras duas ações que

visam a proteger uma posse violada. Está prevista no art. 932 do CPC.

1. Quais são os principais efeitos da posse?

Os efeitos da posse são as consequências jurídicas por ela produzidas. São eles: a proteção possessória; a percepção dos frutos; a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa; a indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento; o usucapião.

2- Quais são os meios de proteção possessória? Explicar cada uma delas.

A proteção dá-se de dois modos: pela legítima defesa e pelo desforço imediato, em que o possuidor pode manter ou restabelecer a situação de fato pelos seus próprios recursos e também pelas ações possessórias, criadas especificamente para a defesa da posse.

A legitima defesa n ao se confunde com o desforço imediato. Este ocorre quando o possuidor, já tendo perdido a posse(esbulho), consegue reagir, em seguida, e retomar a coisa. A primeira somente tem lugar enquanto a turbação perdurar, estando o possuidor na posse da coisa, O desforço imediato e praticado diante do atentado já consumado, mas ainda no calor dos acontecimentos.

As ações possessórias são também denominadas interdito possessórios, pois constituem formas evoluídas dos antigos interditos do direito romano, que representavam verdadeiras ordens do magistrado.

3-

Reintegração de Posse: É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou

seja, a perda total da posse molestada injustamente. Assim, é um interdito

de recuperação da posse perdida e a ação tem cabimento quando o possui-

dor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade. Está

prevista no art. 926 do CPC e no art. 1.210 do CC

4 - Manutenção de Posse:

É a ação adequada para a tutela da posse contra a turbação. É a ação

do possuidor direto que %ca impossibilitado de exercer tranquilamente a

sua posse por ato de outrem.

Assim, quando não houver perda da posse, mas apenas uma limita-

ção, a ação cabível será de manutenção de posse.

5- Interdito Proibitório:

Trata-se de tutela inibitória, isto é, de demanda preventiva, quan-

do ainda não ocorreu a moléstia à posse do demandante, existindo apenas

ameaça iminente de esbulho ou turbação. Difere das outras duas ações que

visam a proteger uma posse violada. Está prevista no art. 932 do CPC.

1. Quais são os principais efeitos da posse?

Os efeitos da posse são as consequências jurídicas por ela produzidas. São eles: a proteção possessória; a percepção dos frutos; a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa; a indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento; o usucapião.

2- Quais são os meios de proteção possessória? Explicar cada uma delas.

A proteção dá-se de dois modos: pela legítima defesa e pelo desforço imediato, em que o possuidor pode manter ou restabelecer a situação de fato pelos seus próprios recursos e também pelas ações possessórias, criadas especificamente para a defesa da posse.

A legitima defesa n ao se confunde com o desforço imediato. Este ocorre quando o possuidor, já tendo perdido a posse(esbulho),

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