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Questionário De Civil IV

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Por:   •  3/5/2013  •  955 Palavras (4 Páginas)  •  439 Visualizações

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QUESTIONÁRIO

01 – O que são Direitos de Natureza Especial? Cite dois exemplos.

Também denominados “Sui Generis” eles não se enquadram nos Direitos de Natureza Pessoal nem nos Direitos Pessoais, embora se pareçam com eles, suas características são incompatíveis. Aproxima-se dos Direitos Reais, pois ostentam a eficácia “Ergo Omnes”. Exp. 01: Obrigações “Propter Rem”, obrigações inerentes a coisa que independem da pessoa titular do Direito Real. Exp. 02: Posse.

02 – Diferencie o conceito de posse à luz das teorias Subjetivista e Objetivistas;

Teoria subjetiva: Desenvolvida por Savigny, para esta teoria a posse decorre da conjugação de dois elementos básicos, primeiro é o “corpus”, e depois o “animus”. “Corpus” é o poder físico sobre a coisa, trata-se do elemento material da posse, já o “animus” representa o elemento subjetivo, o elemento ético, representando a vontade do possuidor de ter a coisa como sua, para esta teoria a vontade de possuir para si originaria a posse jurídica, então uma distinção entre posse e detenção, na detenção o possuidor não se comporta em relação à coisa com ânimo de dono, assim para a teoria subjetiva aquele que detém a coisa em nome alheio não é possuidor, como por exemplo, o locatário, o comodatário, o depositário, entre outros.

Teoria objetiva: Difundida por Ihering, segundo essa doutrina, o elemento objetivo, ou seja, o poder de fato sobre a coisa é o que caracteriza a posse. A posse é então a exteriorização de um direito sobre o bem, que importa na sua utilização econômica, ainda que exercida em nome de outrem. O nosso Novo Código Civil, artigo 1.196, adotou a teoria objetiva. De acordo com a teoria objetiva pode haver a bipartição da posse, a coexistência da posse direta e da posse indireta sobre o mesmo bem, em situações como a do usufruto, do comodato e da locação, entre outros. E, desse modo o possuidor indireto também pode reclamar em juízo a proteção possessória.

03 – Diferencie Posse de Detenção.

Posse: Exercício pleno ou não de alguns direitos de propriedade. Poder de distribuição física sobre a coisa.

Detenção: Você conserva a posse em nome de outrem, e sob a sua ordem ou instrução. É possível a conversão da Detenção em Posse, desde que rompido o vinculo de subordinação que havia entre as partes.

04 – O que são Frutos? Discorra sobre os efeitos materiais da posse em relação aos Frutos.

Frutos: São bens acessórios que podem ser retirados do principal, sem que importe na sua deteriorização.

O possuidor de boa fé tem direito aos frutos enquanto ela durar, art. 1214 co CC e o possuidor de má fé deve indenizar o proprietário na forma do art. 1216 do CC.

05 – Quais são as características do Rito das Ações Possessórias?

Fungibilidade das Ações Possessórias: Diante do disposto no artigo 920 do Código de Processo Civil, admite-se a conversibilidade dos interditos, o juiz pode outorgar proteção possessória que seja adequada ao caso concreto, cujos requisitos estejam presentes embora o autor tenha formulado um pedido diverso. A ideia é permitir a concessão da tutela pertinente e idônea diante da possibilidade de alteração do estado de fato no curso da lide.

Cumulação de Pedidos: Ao pedido possessório podem ser cumulados outros pedidos como prevê o artigo 921 do Código de Processo Civil.

Competência: Tendo por objeto coisa móvel, a ação possessória de vê ser ajuizada no foro do domicílio do réu. Versando sobre

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