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Questões De Processo Civil

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Por:   •  18/9/2013  •  2.015 Palavras (9 Páginas)  •  378 Visualizações

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QUESTÕES

1. O que é citação e quais os meios pelos quais ela pode ser feita?

Consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz; ou autor interessados e juiz.

Quando uma ação judicial é proposta perante a Justiça, a pessoa em relação a quem se pretende fazer valer um direito tem que ser chamada a compor a relação processual, sendo tal chamamento realizado por um ato formal, definido em lei: o ato de citação.

A citação pode ser feita, segundo o art. 221 do CPC, pelos correios, por um oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. A regra geral é a citação pelo Correio, salvo nos casos de ações de estado, réu incapaz, pessoa de direito público, processo de execução, réu residente em local não atendido pela entrega domiciliar da correspondência.

2. É possível fazer citação por hora certa em execução?

Parece que sim.Ressalte-se que, apesar da forma de citação em apreço não se encontrar expressa no Código de Processo Civil, na parte em que trata do processo executório, tem-se que é absolutamente cabível, pois encontra-se respaldada no princípio da economia processual e no art. 598 do Codex, que assim dispõe:

art. 598 – Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.

Conforme disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil , ocorre a citação comhora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto. Recurso especial provido.

3. Quais as hipóteses de citação por edital?

Nos moldes do art. 231 do CPC subsidiário, a citação editalícia somente se fará quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e nos casos expressos em lei. A CLT, por sua vez, no art. 841, § 1º, dispõe que se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação ou não for encontrado, está se fará por edital.

As hipóteses previstas para a citação por edital são: a) desconhecido ou incerto o citando; b) incerto, ignorado ou inacessível o local onde se encontrar; e c) nos casos expressos em lei (CPC, art. 231).

4. Diferencie Citação,Intimação e Notificação.

Citação consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz; ou autor interessados e juiz.

Intimação é uma comunicação escrita expedida por juiz e que leva ao indivíduo o conhecimento de atos e termos do processo, solicitando que faça ou deixe de fazer algo, em virtude de lei perante o poder judiciário. Geralmente esses serviços são executados por um oficial de justiça.

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento do conteúdo e ou teor de qualquer ato jurídico levado à registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isso significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento e do seu conteúdo, assim como não pode furtar-se do cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância;

5. Em que momento se considera proposta a ação?

Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz ou simplesmente distribuida,onde houver mais de uma vara. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

6. Quais os tipos de procedimento?

Tipos de procedimentos

- O procedimento comum, previsto no CPP, será aplicado de modo residual, ou seja, sempre que não houver nenhum procedimento especial previsto no CPP ou lei extravagante.

- O procedimento especial é todo aquele previsto, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. É utilizado para determinados tipos penais:

- Crimes dolosos contra a vida (procedimento do júri);

- Crimes contra a honra;

- Crimes praticados pelo funcionalismo público;

- Crimes falimentares;

- Crimes contra a Propriedade Imaterial.

7. Quais os requisitos da petição inicial?

REQUISITOS DA PETIÇÃO (art. 282/CPC)

A) Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida: afinal, a petição inicial é dirigida ao Estado, vez que a ele é formulada a tutela jurisdicional.

Se o juízo for absolutamente incompetente, no qual todos os atos decisórios são nulos (art. 113, § 2°/CPC), o magistrado poderá encaminhá-lo ao competente; mas se deixar de fazê-lo ao despachar a petição inicial, caberá ao réu suscitar a incompetência absoluta (art. 301, II/CPC), sob pena de responder pelas custas processuais (art. 113, §1°/CPC). A qualquer tempo, o réu ou o autor poderão suscitar o problema, bem como o juiz reconhecer sua própria incompetência (art. 113, caput/CPC).

Se o juízo for relativamente incompetente, a petição só poderá ser encaminhada ao juízo competente após o acolhimento da exceção de incompetência oposta pelo réu (art. 112/CPC); se a exceção não for oposta pelo réu, o juízo relativamente incompetente terá a competência prorrogada; se dela o juiz não declinar a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, poderá ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu, ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e

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