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Questões De Processo Civil I

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Por:   •  8/3/2015  •  1.804 Palavras (8 Páginas)  •  373 Visualizações

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Questões de Direito Processual Civil

• Em que consiste o chamado precedente judicial? No direito brasileiro, como exemplo do Civil Law há algum exemplo? Explique.

O Precedente Judicial, é a forma pela qual as resoluções de conflitos anteriores servem diretamente como base de analise para resoluções de conflitos atuais. Apesar de ser originário do sistema common law, o precedente judicial vem sido adotado no ordenamento juridico brasileiro, sem este se corromper do sistema civil law, do qual é fundamentado.

• Quais são os princípios constitucionais do Direito Processual Civil brasileiro? Explique.

São ao todo 15 Pricípios Constitucionais do processo civil brasileiro, dos quais servem como base e estrutura para o ordenamento juridico.

Princípio da Proporcionalidade: Este princípio, tambem conhecido pelos doutrinadores como "regra da proporcionalidade", é utilizado quando, durante o conflito, ocorre o chamado choque de princípios. É chamado de regra pois, quando surge um choque entre princípios durante um conflito, a aplicação deste principio é iminente. Este princípio fornece os seguintes critérios: regra da adequação, regra da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito; para desta forma se obter uma solução mais simples e objetiva, no caso do responsável por sua aplicação (Juíz, árbitro, etc...) enxergar dificuldades durante sua aplicação.

Princípio do Acesso a Justiça: É o principio que, como o próprio nome ja diz, garante ao indíviduo o acesso a justíça para sua defesa e a defesa de seus direitos. É a garantia prevista no artigo 5º da C.F., inciso XXXV. "A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito".

Princípio do Devido Processo Legal: É o Princípio que define o método que o processo deverá seguir. A partir deste princípio, é nos dada as condições, as ordens, e os métodos que indicam como o processo deverá correr, afim de se chegar ao veridito final, através de um julgamento da forma mais justa possível, permitindo ambas as partes exporem suas argumentações. É um complemento ao princípio anterior, e pode ser observado no inciso LIV, do artigo 5º da C.F.

Princípio do Contraditório: É o Princípio que garante ao acusado a efetiva participação no processo, permitindo a sua versão dos fatos afim contradizer o que foi exposto pela parte acusatória, com o intuito de influenciar o juíz na hora de sua decisão. É previsto no Artigo 5º, inciso LV da C.F..

Princípio da Ampla Defesa: Também Previsto no Artigo 5º, inciso LV da C.F., é o princípio que garante ao réu o direito da defesa. Por este princípio, se garante ao réu os diferentes meios de defesa, como provas, testemunhos, representantes, etc. A defensoria pública, é um exemplo da aplicação do princípio da ampla defesa.

Princípio do Juiz Natural: Este princípio define que cada caso deverá ser julgado por autoridade judiciaria ja existente para aquele caso,ou seja, cada caso será julgado por autoridade judiciaria competente para julgar o fato. Este principio esta presente nos incisos XXXVII e LIII, do artigo 5º da C.F., e tem por finalidade defender a imparcialidade durante o decorrer do processo, o que por consequência cria também o princípio da imparcialidade, que torna o juiz inerente as partes litigantes.

Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: É o princípio que garante as partes recorrem da decisão proferida pelo juiz, levando para outros magistrado de outro grau hierarquico a tarefa julgar o caso. Este princípio foi definido no Pacto de São José da Costa Rica e não é encontrado em nenhum dispositivo da constituição federal, entretanto possui o status de norma constitucional.

Principio da Colegialidade: É um Principio decorrente do principio do duplo grau de juridição. Ao contrário do movimento vertical, onde ocorre uma mudança hieraquica de magistrados quando uma das partes decide recorrer, o principio da colegialidade traz um movimento horizontal, onde as decisões são porferidas prlo colegiado dos tribunais, sendo uma decisão pluralista.

Princípio da Reserva do Plenário Para Declarar a Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo: É o Princípio que define que quando for verificada e investigada a inconstitucionalidade de alguma lei ou decreto, quem deverá proferir se a lei é inconstitucional ou não, é o Supremo Tribunal Federal, através dos votos dos membros do tribunal pleno, ou seja, da totalidade de membros.

Princípio da Isonomia: É o Principio que define que todos são iguai perante a lei. É a aplicação da frase "tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais". Esta Previsto no inciso I do Artigo 5º de C.F.. Cabe ao Juiz responsável pelo caso criar as condições necessárias para que nenhuma das partes fiquem em vantagem ou em desvantagem em relação a outra.

Princípio da Publicidade: Previsto no inciso LX do Artigo 5º da C.F., este princípio garante a transparência do processo. O processo é publico e deve ser disponibilizado a todos que exigirem, a menos que comprovadamente, a falta de privacidade do processo interfira de alguma forma no seu andamento ou na vida intima privada dos envolvidos.

Princípio da Motivação: É o princípio que determina que o juíz esclareça tudo o que ele considerou afim de tomar sua decisão, fundamentando e argumentando, afim de tornar sua decisão a mais transparente e impessoal possível.

Princípio da Vedação das Provas Ilícitas ou Obtidas por Meios Ilícitos: É o princípio que não permite que sejam anexados ao processo provas Ilicitas ou obtidas de forma ilegal mediante o ordenamento juridico. Esse principio busca garantir a proteção das partes, evitando a violação de seus direitos, de sua intimidade e de sua dignidade. Está prevista no inciso LVI do artigo 5º da C.F..

Princípio da Assistência Jurídica Integral e Gratuita: Previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, este príncipio garante o acesso a justiça a todos, independente de condição financeira. A Defensoria Pública pode ser considerada um exemplo deste princípio.

Princípio da Economia e Eficiência Processuais: A duração do processo e os meios que garantem a celeridade processual: É o Princípio que diz que o processo deve ser resolvido da maneira mais eficiente e rapida, afim de evitar altos custos em relação aos trâmites, afim de que se retenha mais recusos financeiros para o financiamento dos processos daqueles que não possuem condições econômicas. Está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, adicionado pela emenda constitucional nº 45/2004.

Princípio

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