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Questões De Tópicos De Processo Civil

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Por:   •  27/5/2013  •  3.166 Palavras (13 Páginas)  •  760 Visualizações

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AV1 – PROVA A.

QUESTÃO 01:

Marque a alternativa que indica os requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela:

a) partes capazes, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei.

b) prova inequívoca da verossimilhança, reversibilidade dos efeitos e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

c) fumus boni iuris, periculum in mora e prévia oitiva do Ministério Público.

d) prévia oitiva da parte contrária e, se for o caso, também do Ministério Público.

Sugestão de Gabarito: “b” – art. 273, CPC.

QUESTÃO 02:

Marque a alternativa que indica dois efeitos processuais da citação:

a) interromper a prescrição e tornar prevento o juízo.

b) tornar prevento o juízo e induzir litispendência.

c) interromper a prescrição e induzir litispendência.

d) tornar prevento o juízo e tornar a coisa litigiosa.

Sugestão de Gabarito: “b” – art. 219 do CPC.

QUESTÃO 03:

Marque a alternativa que indica apenas modalidades de defesa do demandado:

a) contestação, exceção e reconvenção.

b) ação possessória e recurso de agravo.

c) recurso de agravo, exceção e reclamação.

d) reconvenção, pedido contraposto e ação dúplice.

Sugestão de gabarito: “a” – art. 297 do CPC.

QUESTÃO 04:

Marque a alternativa que indica o que deve constar em uma sentença:

a) relatório, fundamentação e dispositivo.

b) assinatura do escrivão para dar fé pública ao ato.

c) tinta escura e uso do vernáculo apenas na maior parte do texto.

d) citação obrigatória de jurisprudência de Tribunais Superiores.

Sugestão de gabarito: “a” – art. 458 do CPC.

2ª PARTE — DISCURSIVAS:

QUESTÃO 05:

Caio, residente de interior do Estado, promove demanda em face do INSS (autarquia federal) em um juízo integrante da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, uma vez que, na sua cidade, não há juízo federal instalado. Ao se deparar com a petição inicial, o magistrado determina a citação do demandando indeferindo, contudo, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que tinha sido formulado com o objetivo de determinar o imediato pagamento de benefício previdenciário. O juiz fundamentou a sua decisão no sentido da impossibilidade da concessão de tutelas de urgência contra a fazenda pública, mormente em virtude do que restou decidido no bojo da ação declaratória de constitucionalidade número 4, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal. Desta decisão, Caio interpôs recurso de agravo, na modalidade de instrumento. Indaga-se:

Pergunta-se:

Qual o tribunal competente para o julgamento deste recurso de agravo de instrumento, considerando que a hipótese em questão retrata um juízo estadual no exercício de competência federal delegada? R: O agravo de instrumento deverá ser interposto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, malgrado tenha sido uma decisão proferida por juízo estadual. Art. 109, par. 3 e par. 4, ambos da CRFB-88.

Errou o magistrado ao negar a antecipação dos efeitos da tutela em um caso como o presente, que versa sobre matéria previdenciária? R: Sim, eis que há a ressalva decorrente do verbete numero 729, da Sumula do Supremo Tribunal Federal.

QUESTÃO 06:

Caio ajuíza demanda em face da União cujo pedido tem conteúdo econômico equivalente a 50 (cinqüenta) salários mínimos. O processo foi distribuído perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro cujo magistrado, de ofício, proferiu decisão interlocutória declinando da sua competência em prol de um dos Juizados Especiais Federais localizados na mesma cidade. Vale dizer que esta decisão foi impugnada por recurso de agravo, na modalidade de instrumento, ocasião em que o agravante objetou que é amplamente admitida, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a possibilidade conferida ao demandante de optar entre o juízo comum ou o juizado especial. Indaga-se:

a) Assiste razão ao agravante? R: Se por um lado é praticamente pacífica a afirmação que existe a opção entre a Vara Cível e o Juizado Especial Cível Estadual, o mesmo já não pode ser dito em relação ao Juizado Especial Federal. É que a Lei nº 10.259/01, que o disciplina, tem disposição expressa que a competência do Juizado Federal é absoluta, sem oportunidade de opção pelo interessado quando naquela base territorial o mesmo já tiver sido instalado. O mais interessante é que o art. 3º, par. 3º da Lei nº 9.099/95 (Juizado Estadual) preceitua com todas as letras que há opção entre o procedimento previsto nesta Lei e o rito comum do CPC. Só que o mesmo dispositivo, da Lei nº 10.259/01 (Juizado Federal), fala exatamente o oposto. Assim, considerando que a demanda tem conteúdo econômico de valor inferior a 60 salários mínimos, bem como que no Rio de Janeiro existe Juizado Especial Federal, a competência é realmente deste último órgão jurisdicional, o que indica que o agravante não tem razão.

B) Eventual conflito de competência entre Vara Cível Federal e Juizado Especial Federal, localizados na mesma cidade, deve ser decidido por qual Tribunal ? R: Súmula nº 348, STJ: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária”.

QUESTÃO 07:

Caio, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, pretende propor ação de separação litigiosa em face de sua mulher, Tícia, atualmente domiciliada na cidade de Niterói. O demandante distribui a demanda perante um dos juízos com especialidade nesta matéria na Comarca da Capital que, de ofício, declina de sua competência em prol de um dos juízos da Comarca de Niterói, que também é de entrância

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