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Questões Respondidas De Processo Civil

Trabalho Escolar: Questões Respondidas De Processo Civil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/4/2014  •  4.244 Palavras (17 Páginas)  •  437 Visualizações

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GABARITO:

AULA 1

Sugestões de resposta à 1ª Questão:

1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.

Não. A opção pelo rito é do legislador e de controle obrigatório pelo juízo. As normas de determinação do procedimento são cogentes, não sendo possível às partes, salvo situações bastante excepcionais (como se tem entendido para os juizados especiais cíveis estaduais), optarem por procedimento diverso do prescrito em lei. Assim, após verificar que a demanda não seguirá por algum procedimento especial, impõe-se analisar se a hipótese se enquadra entre as de utilização do procedimento sumário; não sendo, será utilizado o procedimento ordinário. “Este é, portanto, a “vala comum” para onde deságuam todas as causas para as quais não haja procedimento especificamente previsto”. (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil, v.1, 12 ed., p. 320).

1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

“não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial”: trata-se de defesa direta de mérito, por não reconhecer o fato constitutivo do direito do autor.

“argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria)”; trata-se de incompetência absoluta, aplicando-se, por conseguinte o art. 301, II, CPC. Defesa processual (indireta). Portanto, suscita-se tal matéria em contestação, sob a forma de preliminar.

“insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação”; trata-se de matéria processual, a ser argüida por instrumento próprio, qual seja, impugnação ao valor da causa, na forma do art. 261, CPC. A matéria se presta a controvérsia, levando em conta que o valor da causa deve refletir o benefício patrimonial que o autor quer extrair da tutela reclamada, e por ser matéria de natureza processual o juiz conhece de ofício, não sendo nenhum absurdo, portanto, alegar em preliminar na contestação ou por simples petição, provocando o juiz a decidir a questão.

“requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício”: A matéria seria objeto de impugnação à gratuidade de justiça, como permitido pela Lei de Assistência Judiciária (Lei 1060/50).

1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

Sim. Aplica-se o art. 188, CPC, por se tratar de fazenda pública.

1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

Não. Na forma do art. 259, CPC, o valor da causa deve refletir o proveito econômico possível da demanda. No mínimo, o valor da causa deveria ser de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Sugestões de resposta à 2ª Questão:

Letra “c”: faz-se, doutrinária e jurisprudencialmente, interpretação ampla do art. 188, CPC, aplicando-o também à exceção de incompetência e reconvenção.

Sugestões de resposta à 3ª Questão:

Letra “c”: Arts. 267, I; 295, IV; 285-A, todos do CPC. Por meio de tais artigos, conclui-se pela possibilidade de sentença com ou sem resolução do mérito, dependendo da situação de que se esteja tratando.

AULA 2

Sugestão de resposta da 1ª Questão:

1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.

A incompetência relativa, como se lê nos artigos 307 a 311, CPC, são argüidas por meio de exceção.

1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

Considerando-se que, efetivamente, tenha havido nulidade de citação (e, pelo enunciado, sim), não houve revelia, aplicando-se o art. 247, CPC.

1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.

A princípio, reputa-se que sim, diante da alegação carente de qualquer elemento comprovador. Mas essa indagação não possui resposta definitiva. O objetivo é provocar os alunos a analisar o art. 273, II, CPC.

Sugestão de resposta da 2ª questão:

Letra b: art. 300, CPC.

AULA 3

Sugestão de resposta à 1ª Questão:

1.1 Conforme explica Humberto Theodoro (Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, v. I, 44 ed. Forense: Rio de Janeiro, p. 421), em sentido amplo, exceção abrange, na verdade, toda e qualquer defesa que tenda a excluir da apreciação judicial o pedido do autor, seja no aspecto formal, seja no material. Surgem, pois, as exceções de mérito e exceções processuais. Em outras palavras, seria a indireta contradição do réu à ação do autor, por meio do que se perime a mesma ação ou apenas dilata o seu exercício.

No caso, observamos uma exceção de direito material, por atingir o mérito (de contrato não cumprido) e, outra, de direito processual, tal como previsto nos arts. 297 e seguintes do CPC.

1.2 O art. 306 do CPC estabelece que, recebida a exceção, o processo fique suspenso (art. 265, III) até que seja definitivamente julgada.

Traga-se, a respeito, o excelente tratamento dado por Nelson Nery Junior (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 7 ed., São Paulo: RT, 2003, p. 694), em cuja obra se lê que a exceção em estudo é definitivamente julgada quando o juiz de primeiro grau a acolhe ou rejeita. “Para caracterizar-se a definitividade, no sentido empregado e querido pela norma sob comentário, não há necessidade de que a decisão sobre o mérito da exceção transite em julgado.”

A melhor interpretação sobre a expressão “definitivamente julgada”, como visto, é no sentido de que a suspensão deve perdurar até o julgamento no primeiro grau. O fato é que, definitivamente julgada

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