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RCosta Properties

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Por:   •  20/5/2014  •  Seminário  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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RCosta Imóveis

CRECI 9860

Contrato de prestação de serviço

Contratante: Magno Ferreira Rodrigues, portador do CPF:, e RG: Residente no Residencial Ap. 201, Bloco , Jundiaí Industrial, Anápolis, Goiás, doravante denominado CONTRATANTE.

Contratado: Rcosta Imóveis, com sede na Rua DR. Genserico, n°98, centro, nesta cidade de Anápolis/GO e filial na AV. Mato Grosso n°376, Jundiaí em Anápolis/GO, devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/GO sob o numero 9860, doravante denominado CONTRATADO.

Pelo presente Contratado de prestação de serviço e na qualidade de Contratante venho disponibilizar o imóvel abaixo discriminado de minha propriedade de venda para que o Contratado com exclusividade, na qualidade de profissional devidamente credenciado no CRECI/GO, promova a interdição visando a venda do imóvel abaixo discriminado, objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMOVEL

Localização do imóvel (endereço):

RESIDENCIAL SAN GERMAN AP. 201, BLOCO: 02 JUNDIAI INDUSTRIAL

DESCRICAO DO IMOVEL :

Apartamento de 3 quartos sendo uma suíte, sala em L para dois ambientes, banheiro social, cozinha, área de serviço, garagem coberta para 1 carro, área de lazer com piscina e churrasqueira. Doc. Para financiar.

Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE se declara senhor e legitimo possuidor a justo titulo do imóvel acima descrito

Parágrafo primeiro: Fica acordado entre as partes que o CONTRATADO promoverá o oferecimento da venda do imóvel pelo preço de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo-lhe facultado, no entanto, apresentar para estudo ao CONTRATANTE proposta diferente do preço aqui pactuado.

Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário, por sua conta, e também exibi-lo aos interessados, podendo inclusive fazer parcerias com outros corretores de imóveis para promover a venda, do presente objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERACAO DO CONTRATADO

Pelo presente instrumento, respeitando-se a tabela de honorários profissionais, fica estipulado que os honorários profissionais do CONTRATADO, será de 5% (cinco por cento), sobre o valor da venda do imóvel, valor este q será pago pelo CONTRATANTE quando a celebração do contrato de alienação do bem, objeto do presente contrato e/ou aceite proposta de compromisso de compra e venda pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

O presente contratado é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do CONTRATANTE e terá vigência de 90 dias, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: DO FORO

Fica eleito pelas partes, o foro da comarca de Anápolis/GO, para solucionar quaisquer questões advinhas do presente contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas as partes declaram que leram, releram e entenderam todas as clausulas e condições do presente instrumento, assinando-o

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