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Transações com títulos da Generic Volost Property Plant com a finalidade de emitir ITBI e atualizar o valor de mercado das propriedades rurais em 2014

Abstract: Transações com títulos da Generic Volost Property Plant com a finalidade de emitir ITBI e atualizar o valor de mercado das propriedades rurais em 2014. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/2/2014  •  Abstract  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  355 Visualizações

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Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores dos Imóveis Rurais do Município, para fins de lançamento de ITBI e a atualização do valor venal dos imóveis rurais para o exercício de 2014.

Joaquim Nogueira Neto, Prefeito do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Portaria n° 089/2011, de 08 de Agosto de 2011, que constitui a comissão especial de avaliação dos imóveis rurais para levantamento do valor venal para aplicação do ITR e ITBI no Município

de Dom Eliseu e dá outras providências.

Considerando o laudo técnico contendo geologia, pedologia

e vegetação elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Wagner de Oliveira

Filippetti, levantamento do mercado de terras do município de Itaquiraí MS,

visando a municipalização da fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR.

D E C R E T A:

Art. 1º - Para o exercício de 2012, a Planta Genérica de Valores

destinada ao cálculo e lançamento do Imposto Sobre a

Transmissão de Bens Imóveis rurais (ITBI) será o

relacionado nos anexos I e II.

Art. 2º - Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação

dos procedimentos e valores previstos na Planta Genérica de

Valores dos Imóveis Rurais possa conduzir a tributação

manifestamente injusta ou inadequada, o interessado

poderá formular requerimento de revisão ao Secretário(a)

Municipal de Planejamento e Finanças, instruindo o pedido

com Laudo Técnico na forma das alíneas seguintes:

I - Laudo Técnico de Avaliação a ser elaborado conforme Norma

ABNT – NBR nº 14.653, devidamente assinado por um

Engenheiro credenciado no CREA – Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com apresentação da

respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, com

custas a cargo do requerente, ou

II - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica limitado ao valor

venal do imóvel conforme Resolução n 1066/2007 do

COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis,

assinado por um profissional pertencente ao Cadastro

Nacional de Avaliadores Imobiliários – COFECI/CRECI,

apresentando o devido selo certificador, com custas a cargo

do requerente.

§ 1º - Apresentado o pedido de revisão devidamente

fundamentado, o Secretário(a) Municipal

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