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REGULAMENTO EMPRESARIAL

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Por:   •  24/3/2014  •  2.996 Palavras (12 Páginas)  •  157 Visualizações

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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE ITABIRITO – FAI

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

PPAARRAA

AA EELLAABBOORRAAÇÇÃÃOO DDOO PPRROOJJEETTOO EEMMPPRREESSAARRIIAALL

ITABIRITO

2.010

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE ITABIRITO – FAI

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

PPAARRAA

AA EELLAABBOORRAAÇÇÃÃOO DDOO PPRROOJJEETTOO EEMMPPRREESSAARRIIAALL

Manual elaborado pela equipe de Professores

da Faculdade de Administração de Itabirito –FAI

sob a responsabilidade da Coordenação Acadêmica

Professor Coordenador: Tarcísio Cláudio Teles Passos (M. S.c.)

ITABIRITO

2010

REGULAMENTO DO PROJETO EMPRESARIAL

As disciplinas de Projeto Empresarial são obrigatórias no currículo do curso de Administração da FAI e são desenvolvidas por meio da execução de trabalhos teóricos e práticos, relacionados por meio de pesquisa bibliográfica e observação empírica, dos ensinamentos ministrados no curso de formação do acadêmico de administração. As linhas de pesquisa podem se orientar por todo e qualquer tópico relacionado à Administração e Ciências Gerenciais.

O presente regulamento destina-se aos alunos que estiverem matriculados e cursando as disciplinas de Projeto Empresarial, no sétimo e oitavo períodos do curso e:

a) Apresenta-se como uma consolidação de instruções operacionais;

b) Tem a finalidade de estabelecer uma orientação geral de procedimentos, para o controle das atividades concernentes à elaboração do trabalho de pesquisa, que deverá ser desenvolvido pelos acadêmicos da FAI;

c) Define as responsabilidades das partes envolvidas;

d) Disciplina a apresentação dos trabalhos;

e) Determina o sistema de avaliação aplicável.

I - DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE ITABIRITO – FAI

Art. 1º - A orientação dos trabalhos do Projeto Empresarial será feita através do Programa de Orientação Acadêmica, da Faculdade de Administração de Itabirito - FAI, que tem como atribuições, estruturar, coordenar, deliberar e orientar as atividades decorrentes das disciplinas de Projeto Empresarial, para a elaboração em grupo no sétimo e oitavo períodos.

Parágrafo Único – Os trabalhos serão realizados em grupos de, no mínimo, três e, no máximo, cinco participantes.

Art. 2º - Os trabalhos serão orientados por um docente no sétimo período e por dois docentes no oitavo período, sendo que neste último haverá um orientador de conteúdo e outro de metodologia.

§ 1º. Cabe ao orientador:

I - Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho de pesquisa do aluno atribuindo-lhe tarefas compatíveis com o tema de pesquisa escolhido;

II - Prover adequada formatação da estrutura de análise requerida pelo trabalho que se espera dos alunos, indicando ainda, a bibliografia básica e outras fontes de consulta;

III - Participar da banca para avaliação da defesa do projeto da pesquisa/ seminário realizado pelo aluno;

IV - Acompanhar o cumprimento das etapas previstas pela Coordenação Geral;

V - Estar atento à postura ética que o trabalho requer.

§ 2º. Cabe aos grupos orientados:

I - comparecer às reuniões formais na Faculdade, com o professor orientador, em datas estipuladas por este e cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas, conforme cronograma definido pelo orientador.

II - permanecer atentos às recomendações do professor orientador, atendendo prontamente ao que lhe vier a ser solicitado, visando a melhor condução do seu esforço e de sua produção acadêmica.

§ 3º. O não cumprimento de uma das fases da elaboração do trabalho nos prazos preestabelecidos e com a qualidade necessária determinará uma advertência formal do professor orientador aos estudantes.

§ 4º. A reincidência do não cumprimento das tarefas, nos prazos estabelecidos e com a qualidade necessária, implicará na reprovação dos alunos matriculados nas disciplinas de Projeto Empresarial. Neste caso, os estudantes deverão elaborar novo trabalho no próximo semestre letivo, a fim de habilitar-se à aprovação, na nova oportunidade.

§ 5º. Qualquer justificativa pelo não cumprimento das tarefas requeridas, deverá ser feita por meio de requerimento, protocolado na Secretaria da Faculdade e disponibilizado para

análise da Coordenação Acadêmica da FAI, ouvido o (s) professor (es) responsável (eis) pela disciplina.

§ 6º. Os alunos devem ainda discutir com os professores orientadores, sistematicamente, todas as etapas do trabalho, apresentando-o sempre de acordo com as normas da ABNT.

§ 7º. A cópia de ideias ou textos de autores sem a devida citação da fonte (plágio) ensejará em reprovação na disciplina de Projeto Empresarial, devendo os componentes realizar novo trabalho no semestre seguinte.

§ 8º. Os alunos serão atendidos sempre nos horários de aula, conforme definido no quadro de horário semestral.

Parágrafo Único: Qualquer horário para orientação diferente do estipulado acima, deverá ser negociado diretamente com o professor orientador.

§ 9º. Para elaboração do Projeto Empresarial o grupo deverá seguir a estrutura apresentada no anexo I deste regulamento.

II - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA DISCIPLINA PROJETO EMPRESARIAL

Art. 3º - Os projetos serão avaliados através de um Trabalho escrito e uma apresentação oral.

§ 1º. No sétimo período o trabalho escrito será

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