TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RELACIONE E DIFERENCIE DIREITO EMPRESARIAL, EMPRES E EMPRESÁRIO

Exames: RELACIONE E DIFERENCIE DIREITO EMPRESARIAL, EMPRES E EMPRESÁRIO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/3/2014  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

Página 1 de 4

RELACIONE E DIFERENCIE DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO.

O estudo do Direito Empresarial tem o seu ponto de partida no conhecimento teórico da atividade exercida pelo empresário – a empresa. Torna-se, pois, indispensável conhecer e entender os distintos conceitos de empresa e de empresário, que, sob a ótica estritamente jurídica, se divorciam da linguagem coloquial e figurativa a que se costuma utilizá-los, o que por certo dificulta o entendimento e compreensão do tema.

Desde os mais remotos tempos em que surgiram os primeiros atos de mercancia, a disputa pelo espaço profissional e comercial, aliada à necessidade de tutela da própria atividade comercial, incitou ao direito a necessidade de criar um instituto próprio que tutelasse tais interesses.

Direito Empresarial ou Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

FÁBIO COELHO (2006, p.11) afirma que “Empresário é profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços”.

A lei não determina ou estipula que para ser considerado empresário, tem que ser pessoa jurídica ou física o significado de empresário de acordo com o DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA (2001, p.1128) é: “Aquele que é dono ou dirigente de uma empresa (organização), ou que opera no agenciamento de negócios, homem de negócios, aquele dos interesses profissionais e financeiros de pessoas que tem um único desempenho público destacado, relativo à empresa, empresarial, aquele que assume a responsabilidade de uma empresa”.

Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).

Concluindo, será empresário aquele que exercer a atividade empresarial profissionalmente, ou seja, com habitualidade, pessoalidade e com o monopólio das informações.

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de "empreendimento". Por tanto, a empresa é aquilo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com