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REQUISITOS SANITÁRIOS PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

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Por:   •  24/8/2014  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  209 Visualizações

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Segundo o Conselho Federal de Farmácia: “manipulação compreende o conjunto de operações farmacotécnicas, realizadas na farmácia, com a finalidade de elaborar produtos e fracionar especialidades farmacêuticas”. Farmácia de Manipulação é o estabelecimento de saúde onde os medicamentos são preparados de acordo com a necessidade do cliente, mediante receita emitida por profissional autorizado. Os medicamentos são preparados por farmacêuticos e equipes técnicas especializadas, atendendo a diversas especialidades médicas. São chamadas de preparações medicamentosas individualizadas ou personalizadas.

De acordo com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as farmácias são classificadas em 06 (seis) grupos de atividades, estabelecidos no Regulamento Técnico da RDC - 214, considerando-se a complexidade do processo de manipulação e as

características dos insumos utilizados, para fins do atendimento aos critérios de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF).

As farmácias devem seguir as exigências da legislação sobre gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, em especial a RDC/ANVISA n° 306, de 07 de dezembro de 2004, ou outra que venha atualizá-la ou substituí-la, bem como os demais dispositivos e

regulamentos sanitários, ambientais ou de limpeza urbana, federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

De acordo com a RDC 214 - Anvisa, de 12 de dezembro de 2006, são passíveis de sanções aplicadas pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, as infrações que derivam do não cumprimento deste Regulamento Técnico e seus anexos e dos itens do Roteiro de Inspeção, constante do Anexo VII, considerando o risco potencial à saúde inerente a cada item, sem prejuízo de outras ações legais que possam corresponder em cada caso.

A RDC Nº 214 – ANVISA, apresenta todo o conjunto de leis, normas e regulamentos que interferem no ramo de negócio de farmácia. Esse ramo requer o máximo de atenção à legislação pertinente, tanto na fase de abertura quanto no decorrer da operação do negócio, para evitar surpresas desagradáveis. A produção de medicamentos é uma atividade de alto nível de responsabilidade e não permite qualquer forma de negligência às boas práticas de manipulação de medicamentos. A RDC N° 214 apresenta um alto grau de detalhamento, possibilitando o entendimento fácil e completo sobre todo o processo.

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