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RESIDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO

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Por:   •  2/9/2014  •  3.565 Palavras (15 Páginas)  •  348 Visualizações

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RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO

Luís Roberto Jordão Wakim

Promotor de Justiça de Barueri

I – INTRODUÇÃO

Um dos grandes problemas enfrentados quotidianamente pelos Promotores de Justiça que atuam na área ambiental é o acompanhamento ao gerenciamento municipal de resíduos urbanos. Isto porque ainda faz parte da realidade nacional a irregular destinação desses resíduos em locais impróprios e sem qualquer prévia análise da autoridade ambiental. Segundo os dados obtidos pela Pesquisa Nacional de Saneamento (PNSP), a situação brasileira de saneamento básico é estarrecedora: 47,8% dos municípios brasileiros não têm serviço de esgoto sanitário, 68,5% dos resíduos das grandes cidades são jogados em lixões e alagados e apenas 451 cidades realizam coleta seletiva de detritos. Por outro lado, os brasileiros produzem diretamente, segundo dados do IBGE (2000), 125.281 toneladas de lixo.

A deposição irregular de resíduos vem gerando graves problemas aos centros urbanos, tais como a degradação ambiental de grandes áreas utilizadas como “lixões”, a marginalização de uma parte da população que “vive do lixo” em condições de higiene primitivas, e a proliferação de vetores de doenças.

Diante desse cenário, os Promotores de Justiça vem despendendo grande parte de suas energias para acompanhar, fiscalizar e fomentar políticas públicas municipais que atendam às normas ambientais sobre a destinação dos resíduos urbanos. Não raras vezes, o assunto não recebe, por parte do administrador municipal, o devido respeito, o que acarreta o ajuizamento de ações civis públicas que se alongam nos anos, em busca da solução do problema.

Vale lembrar que os resíduos sólidos, analisados a partir de sua origem, podem ser classificados em urbanos (papel, papelão, embalagens, garrafas, latas, objetos de consumo, artigos domésticos inutilizados, restos de alimentos, restos de varrição, poda e capinação de jardins praças e parques), industriais (entulho, escombros, gangas de mineração, restos de fundições e todos os resíduos decorrente de processos de fabricação, tóxicos ou não), de serviços de saúde (resíduos hospitalares, de clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e de farmácias), radioativos (decorrentes de origem atômica) e agrícolas (provenientes da produção agrícola e suas embalagens).

Os resíduos de construção civil e demolição apresentam importante parcela de responsabilidade na produção de resíduos brasileira. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que classifica os diversos tipos de resíduos sólidos, por conta dos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, por meio da NBR 1004, dispõe os resíduos da construção civil na Classe III- Inertes.

II – QUADRO ATUAL DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD)

Inicialmente, é bom ressaltar a importância que o setor da construção civil tem para o país. Alem de ser atividade econômica de grande expressão, é também uma das que mais emprega, direta e indiretamente, contribuindo assim para a redução dos indicadores sociais de desemprego. Por outro lado, a construção civil é responsável também por ser uma atividade que traz graves efeitos nocivos para o meio ambiente, uma vez que contribui para a escassez dos recursos naturais, consome muita energia, polui o ar, solo e água e produz resíduos.

Os RCD, segundo a lição de José da Costa Marques Neto, podem ser definidos como todo rejeito de material utilizado na execução de etapas de obras da construção civil.

Os RCD são originários da execução de projetos de infra-estrutura (obras públicas e serviços públicos), construção urbana, demolição e reformas das construções já existentes, e integram os resíduos sólidos urbanos. Nesse diapasão, pode-se inferir que o desenvolvimento das cidades foi fundamental para o aumento da geração de RCD e tal demanda é potencialmente significativa em centros urbanos em expansão, o que espelha a grande maioria das cidades do sudeste brasileiro, em especial, do Estado de São Paulo.

A expressiva quantidade de resíduos produzida pela construção civil está diretamente relacionada a alguns fatores: a falta de qualificação do trabalhador, a não utilização de novas tecnologias (equipamentos e processos construtivos) e o alto grau de desperdício de materiais. [1]

No Brasil, o setor da construção civil é o maior responsável pela geração de resíduos da economia, com estimativa da ordem de 40% de toda carga nacional. Do ponto de vista da quantidade gerada por habitante, estima-se que o número alcance 500 Kg/hab.ano pela média de algumas cidades brasileiras. Na cidade de Ribeirão Preto, a participação dos RCD na massa total de resíduos sólidos urbanos pode chegar a 70%. [2]

O grande problema decorrente da alta geração de RCD é a destinação que se faz nos municípios. Áreas irregulares de descarte, conhecidas como “bota-foras” são responsáveis pelo esgotamento da paisagem natural e ambiental. Como conseqüência da destinação irregular, surgem novos problemas: contaminação de mananciais, prejuízo na drenagem superficial do solo, assoreamento de córregos e rios e outros efeitos. Não é incomum, os municípios disporem de várias áreas de “bota-foras”, em face do grande volume de RCD agrupado.

III – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Em breves linhas, já é possível visualizar a importância do tema e a necessidade de um acompanhamento próximo por parte do Promotor de Justiça que atua na esfera ambiental, para incentivar o administrador municipal a enfrentar o assunto com a seriedade.

Justamente em virtude do grave problema ambiental decorrente da irregular destinação dos resíduos de construção civil e demolição, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), editou a Resolução nº 307, de 2002, com vistas a tratar do assunto. O ato normativo estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

A resolução traçou como importante instrumento para a implementação da gestão dos resíduos de construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, a ser elaborado pelos municípios, o qual é composto do: Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção

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