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RPO Semana 02 - Prática IV Estácio

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Por:   •  9/10/2013  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  835 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG.

Processo nº XXXXXXXXXXXX

GODOFREDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XX/EF, CEP XXXXX, vem por seu bastante procurador in fine, com escritório profissional na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XX/EF, CEP XXXXX, instrumento de procuração anexo, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua

RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA

pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.

PRELIMINARES

1) INÉPCIA DA DENÚNCIA

Nos autos da denúncia em epígrafe, fica evidente que não houve dolo por parte do Réu, pois durante a conjunção carnal ocorreu o consentimento da vítima e o Réu não sabia de que a vítima era deficiente mental, pelo fato desta nunca ter apresentado nenhum problema e o relacionamento já havia um tempo e o Réu nunca observou que a vitima era doente.

Por este motivo esta denúncia é inepta, pelo fato de não ser comprovada a elementar subjetiva, o dolo, conforme discorre o artigo 395, inciso I do Código de Processo Penal.

2) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

Conforme foi exposto na denúncia em que a vítima foi violentada e por consequência desse ato ocorreu sua gravidez, estes fatos não podem ser efetivamente comprovados, pelo fato de não terem ocorridos os autos de exame de corpo de delito em que comprovassem a conjunção carnal e a gravidez da vitima. Por todo o exposto não pode se confirmar o alegado. Portanto torna-se inepta a inicial quando houver ausência de justa causa conforme discorre o artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.

MÉRITO

Os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros pelo fato de estar evidente o erro de tipo, pelo fato do Réu não ter tido ciência da debilidade mental da vítima, pois este sempre frequentou a residência da mesma e sempre teve o consentimento da família para namora-la e era sabido pela mãe e avó desta que moram na mesma residência, que o casal mantinha relações sexuais e que era consentido, não demonstrando a vulnerabilidade da vitima.

Portanto a família em momento algum demonstrou a vontade de denunciar o Réu e o foi o Promotor quem ofereceu a denúncia por uma simples dedução, caso realmente tivesse ocorrido este crime horrendo a família e a vitima seriam os primeiros a oferecer a denúncia, ficando demonstrado que o delito não ocorreu.

Conforme entendimento jurisprudencial:

Dados Gerais

Processo: 115912011 MA

Relator(a): JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Julgamento: 27/06/2011

Órgão Julgador: CEDRAL

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO conDENATÓRIO FIRMADO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL DO CRIME. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.

1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, quando encontra conforto nas demais provas reunidas nos autos, reveste-se de especial relevância, visto que, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas.

2. Tratando-se de crime que deixa vestígios, mostra-se indispensável o exame de corpo de delito, seja direto ou indireto.

3. Decorrendo falta de clareza nas informações prestadas pela ofendida, bem como nos depoimentos apresentados pelas testemunhas, impossível a condenação do réu.

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