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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  1/4/2014  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____ VARA DO TRABALHO DO CURITIBA-PR

LEONÍDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, doméstica, filiação, data de nascimento, portadora da carteira de identidade nº___, inscrita no CPF sob o nº____, PIS nº____, CTPS nº ____ série ____, residente e domiciliada na, nº ____, complemento, bairro, São José dos Pinhais, Paraná, CEP, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional___, local em que serão recebidas as notificações e intimações na forma do Art. 39, I, CPC, apresentar:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

[...] pelo rito sumaríssimo, em face de ANA PAULA RIQUES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG Nº _____, inscrita no CPF Nº _____, residente e domiciliada na, Curitiba, Paraná, CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (n. 2139 e n. 2160-5). Portanto, entende a reclamante que prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, a autora informa não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT, sendo medida de justiça a concessão da gratuidade de justiça, conforme ao final requerido.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 01.06.2008, exercendo a função de doméstica, trabalhando das 8h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, com 01h (uma hora) de intervalo intrajornada. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011, quando então percebia o salário de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).

Cumpre esclarecer que a Reclamada anotou a CTPS de Leonídia, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a Sra. Ana Paula arcou com o pagamento das verbas resilitórias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, além das contribuições previdenciárias.

Porém, a Reclamante, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte nem qualquer outra parcela em espécie que custeasse seu deslocamento no trajeto casa-trabalho-casa. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à Reclamada sem, no entanto, lograr êxito.

Ressalte-se que Leonídia utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais a Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma, perfazendo um total de R$5,00 por dia.

Desta forma, de acordo com a Lei 7418/85 c/c a OJ 215 da SDI-1 do C.TST, faz jus a Reclamante ao pagamento do vale-transporte de todo período trabalhado, uma vez ter preenchido todos os requisitos necessários

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