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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  8/6/2014  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE ..................../DF

Francisca, brasileira, solteira , assistente administrativo , portadora do RG nº ........, inscrita no CPF nº .................., CTPS nº ...., série nº ....., residente e domiciliada na Rua ..... Casa........, , Brasília/DF, vem por intermédio da sua advogada abaixo assinado, conforme instrumento de mandato anexo, que receberá intimações no endereça da rua .... , casa....., nos termos do artigo 852-A da CLT, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(RESCISÃO INDIRETA)

em face da Alfa S.A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº ......., com sede localizada na rua ......, casa....., Brasília-DF, aduzindo os fundamentos fáticos jurídicos a seguir expostos:

l- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do art. 14, § 1, da Lei 5.584/70, das Leis 1.060/50 e 7.115/83, bem como do art.79, § 3, da CLT, o Reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não possuindo condições de arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.

ll – DOS FATOS

A reclamante foi admitida no dia 01 de julho de 2010, na função de assistente administrativo, percebendo o salário mensal no valor de R$ 1.000,00. Todavia, apesar do seu esforço para desenvolver suas funções da melhor maneira possível, o Senhor Francisco, proprietário da empresa, a perseguia, foi acusada em diversas situações de ser incapaz e incompetente, até mesmo chamando-a de burra. Tais acusações eram feitas na presença dos outros empregados e clientes, e sempre em voz alta.

No início a reclamante achou melhor não levar em consideração as agressões sofridas com receio de perder seu emprego, porém depois de um tempo elas se intensificaram, a reclamante já não agüenta mais a situação, mas não quer simplesmente pedir demissão e ceder às pressões feitas pelo Senhor Francisco.

Insta salientar que a reclamante gozou de férias nos meses de agosto/2011 e agosto/2012, sendo que o término do contrato ocorreu em 10/01/2014.

III - DO DIREITO

A reclamante sofreu prejuízos de natureza moral, pois teve que conviver diariamente com os insultos do seu superior. A conduta lesiva da reclamada era somente para desestabilizar a reclamada, que por sua vez queria apenas fazer seu trabalho com afinco para ser digna de seu salário.

Nesse caso, o dano moral refere-se ao abalo dos sentimentos da reclamante e a sua honra. O reclamado aproveitou-se de sua situação hierárquica para humilhar à reclamante, devendo tal conduta ser rechaçada e devidamente punida pela Justiça do Trabalho.

Nos termos do artigo 483, alínea "e" da CLT, a prática de ato lesivo à honra e à boa fama pelo empregador contra o empregado, gera direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, o ato cometido pela Reclamada constitui modalidade de justa causa do empregador.

O assédio moral se concretiza com ataques repetidos pelo empregador que submetem a vitima a situações vexatórias, discriminatórias e constrangedoras, e que ferem a dignidade do trabalhador, sem se confundir com a natural pressão profissional.

O dano moral também tem caráter pedagógico, devendo ser aplicado com o objetivo de punir e ensinar o reclamado que sua postura não deve ser repetida. O ato do Senhor Francisco se classifica como tirania patronal, o que é incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a valorização do trabalho asseguradas pela Constituição Federal, conforme preceitua os artigos 1, incisos lll,e lV, e artigo 170, caput.

Uma vez que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes a dano moral cometido em relação de trabalho, conforme Súmula 392 do TST e artigo 114 da CF, requer também seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais causados a Reclamante.

DAS FÉRIAS

Por se tratar de direito indisponível do empregado, as férias devem ser satisfeitas e todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, conforme preceitua o art. 129 da CLT.

Durante o período laborado, a reclamante usufruiu duas vezes do benefício relativo às férias, constitucionalmente garantido no art. 7º, inciso XVII. Levando em consideração que a reclamante trabalhou por mais um ano e cinco meses tem direito a férias vencidas, e férias proporcionais.

DO 13º SALÁRIO

De acordo com a reclamada e em razão da rescisão indireta, roga-se pela condenação da condenação ao pagamento do 13º salário integral e proporcional, levando em consideração a projeção do aviso-prévio, conforme a lei 4.090/1962 e a lei 9.011/1995.

Esse é mais um benefício da reclamante, ele aduz a todo o período trabalhado para a reclamada, conforme preceitua o art. 7, VIII da CF.

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