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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  1/7/2014  •  2.962 Palavras (12 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA MM. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MARINGÁ – PR.

VIVIANE ESPINDOLA TOMBA, brasileira, maior, solteira, zeladora, portadora do RG sob nº. 9.048.303-0/SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 050.154.559-09, CTPS nº.3464177/0030–PR, PIS nº. 127.83100.52-7 , nascida aos 08/04/1984, filha de Geraldo Tomba e de Jacira José Espindola Tomba, residente e domiciliada na Rua: Pion. Targinio Pereira da Silva, nº. 88, Conjunto Porto Seguro, Maringá - Estado do Paraná, através de seu procurador judiciais infrafirmado, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, onde recebem intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com respeito e acatamento devidos, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de DOROTEIA SA SILVA MORELLI, Pessoa Física, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 239.895.649-00, com endereço na Avenida Anchieta, nº. 722, Zona 2, CEP: 87000-000, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, com base nos fatos e fundamentos a seguir exarados:

01. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE TRABALHO:

A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 02 de junho de 2010, para exercer a função de Empregada doméstica, quando em 09 de dezembro de 2011, foi forçada a pedir demissão injustamente não recebendo a totalidade de seus direitos laborais.

2. DUPLA FUNÇÃO:

Conforme informado acima, a Autora foi admitida para exercer a função de empregada doméstica, contudo durante todo pacto laboral a Reclamante era compelida pela Reclamada a realizar também o trabalho de jardineira, cozinheira e vigia nos fim de semana quando a Reclamada viajava pelo menos uma vez ao mês, bem como também a cuidar dos cachorros exercendo os serviço de Pet Shop Dog, lavando os 5 (cinco ) cachorros semanalmente, levando para passear etc, sem receber nem um adicional por isso.

Portanto, faz jus a Autora ao arbitramento da remuneração pela execução de dupla função, porque as tarefas acima citadas constituem acréscimo as funções contratuais. Esse arbitramento deve ser feito segundo a regra do art. 460 da CLT, gerando diferenças e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 50%.

3. JORNADAS:

Durante todo pacto laboral, a Autora trabalhou para a Reclamada de segunda-feira a sexta-feira, com início da jornada às 08h00min e termino às 17h00min, usufruindo intervalo de 15 minutos para para refeição sem qualquer descanso. Trabalhava ainda em todos os sábados, com início da jornada ás 08h00min e término ás 13h00min, sendo que neste, não usufruía de qualquer intervalo.

Vale lembrar que no não o bastasse os afazer da casa, também tinha que cozinhar, cuidar dos jardim, rastelar o jardim, cuidar dos cachorros e pelo menos uma vez ao mês posar na casa om fim de semana inteiro para cuidar da casa como vigia, sem qualquer acréscimo por isso.

Apesar do trabalho extraordinário e habitual, a Autora não recebia as horas extras efetivamente laboradas. Restando devido o pagamento das horas extras laboradas, por todo pacto, entendidas como tais as excedentes da 8ª (oitava) hora diária de cada jornada de segunda-feira à sexta-feira, e 2 duas horas e vinte e cinco minutos a mais, sendo 45 minutos de horas extras por dia, aos sábados, com adicional de 70% (setenta por cento), do valor da hora normal até o limite de 20 (vinte) mensais, e de 80% (oitenta por cento) para as horas que excederem a este limite, levando-se em consideração a redução da hora noturna, integrados à remuneração. Deverão gerar reflexos em RSR e, integradas a este, refletir em aviso prévio, férias e gratificação de férias proporcionais, 13º salário, FGTS mais multa de 50%, indenização pela despedida indireta. São devidas como extra e com os mesmos adicionais às horas suprimidas dos intervalos, conforme artigos 66, 67, 68 e 71, § 4º, da CLT.

Devido o pagamento de repousos semanais remunerados sobre todas as horas extras laboradas, todo período.

Os domingos e feriados laborados serão devidos com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, sem prejuízo dos descansos semanais remunerados, caso não seja reconhecido o vinculo de dupla função.

4. REMUNERAÇÃO:

A última remuneração percebia pela Autora foi no valor de um salário minimo R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), no entanto o salário da categoria é maior ou seja é de R$ 688,50 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) que seria o valor correto que a Reclamante deveria estar recebendo desde o inicio de acordo com sua categoria funcional.

Tal salário deveria ter sofrido reajuste em 2011 conforme lei 16.807, de 1-5-2011 doc. em anexo, que previa o valor deR$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais) portanto, tais valores devidamente corrigidos deverão servir de base de cálculo para pagamento das verbas ora demandadas, levando-se em consideração as demais integrações das verbas de natureza salariais, tais como, horas extras, adicional noturno, DSR, férias e gratificações de férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS mais multa de 40%, dentre outros.

6. NULIDADE DOS DOCUMENTOS:

Quando da demissão, a Reclamada compeliu a Reclamante a assinar diversos documentos cuja a Reclamante nem sabe quais são, e avisos prévios constando pedido de demissão, sendo que todos os documentos assinados ficaram com a Reclamada não entregando qualquer documento exceto a rescisão como sendo a pedido do Empregado documento anexo, cuja a nulidade deve ser auferida vez que convertido em demissão indireta.

Todavia, há que esclarecer que a Reclamada agiu totalmente contrária ao dispositivo legal, haja vista, que a Autora foi demitida pela mesma, da mesma forma, porem de forma indireta uma vez que agiu como intuito psicológico de forçar a demissão da Reclamante como ocorreu.

Sendo assim, restam nulos tais documentos, porem não é possível descrever uma vez que nem sabe a totalidade dos documentos assinados pela Reclamante.

Do mesmo modo, a Reclamada deve ser condenação na devolução dos valores descontados da Reclamante à titulo de FGTS, pois tais valores pertencem à Reclamante,

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