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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  5/10/2014  •  Tese  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE ________.

UMBELINA, (qualificação, inclusive nome da mãe), , portadora da CTPS Nº ______ e série _______, RG/SSP/ ______, e CPF/MF _____, residente na rua ___, cidade de ___, por seu procurador, ao final assinado, com escritório na rua ______, cidade de ______, cujo mandato faz parte integrante desta onde receberá as intimações, vem à presente de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 10, II, b. ADCT/CF/88 e artigos 273 e 461, ambos do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face da CONFECÇÃO MODA ATUAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº ______, com endereço na rua ______, cidade de _________, e onde deverá ser notificada.

I - DOS FATOS

A reclamante foi contratada por prazo indeterminado pela reclamada para exercer a função de _____.

Ocorre que, em __/__/__, a reclamante apresentou a empregadora o laudo de um exame de ultrassonografia, no qual realizara dias antes, com o diagnostico de que a mesma se encontrava em estado gravídico, de aproximadamente 60 (sessenta) dias.

Com tal comunicação e no mesmo dia, para a surpresa da reclamante, a mesma foi notificada de aviso prévio, de 30 (trinta) dias.

II- DO DIREITO

Ante a garantia Constitucional, estabelecida no artigo 10, II, b, ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal de 1988, que reza:

“Art. 10: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:

I - ...

II- fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a-...

b- Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

Assim, não restou à reclamante alternativa a não ser ajuizar a presente ação objetivando sua imediata manutenção no emprego, ante à garantia à gestante da estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.

III- DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:

Nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, há previsão legal, para coibir atos arbitrários e ilegais como a dispensa do emprego, em estado gravídico, situação vivenciada pela reclamante, mediante a antecipação da tutela para a mantença no emprego:

“Art. 273: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I- Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”

Conforme estabelece o artigo 10, II, b, ADCT/CF/88 é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.

A interpretação do referido artigo é o de garantir à empregada gestante o direito à manutenção de seu emprego no período gestacional, tendo o direito de ser mantida no seu trabalho sempre que haja despedida imotivada ocorrida naquele período.

Por sua vez, a jurisprudência do STF e do TST, especialmente a Súmula 244 do TST (item I) revela que:

“Súmula 244: Gestante. Estabilidade provisória (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1):

I _ o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

...

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