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Reclamações trabalhistas

Abstract: Reclamações trabalhistas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  Abstract  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  534 Visualizações

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O (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GURUPI-TO.

ELPIDIO JOSÉ CAETANO, brasileiro, casado, carvoeiro, portador do RG. nº 14363278 e inscrito no CPF nº 022.359.598-57, residente e domiciliado na Rua Rodopiano Aranha, nº. 105 Setor Buriti das Mulatas, Várzea da Palma, Minas Gerais, CEP. 39.260-000, neste ato, representado por seu Advogado que esta subscreve, conforme instrumento particular de mandado incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de MARCOS GUIMARÃES DE CASTRO, dono da (CARVOARIA GAMELEIRA), inscrito no CNPJ/CEI sob o nº 512036588485, situada no Loteamento São Felix 08, Fazenda Babier, localizada à margem da rodovia que liga Formoso do Araguaia/TO a Sandolândia/TO, a aproximadamente 12 (doze) quilômetros da cidade de Formoso do Araguaia, avista-se uma placa indicativa com a localização exata à entrada da Fazenda Babier, adiante segue-se estrada vicinal por aproximadamente 10 (dez) quilômetros até a propriedade rural, situada no município de Formoso do Araguaia e de PAULO AMARAL, qualificação ignorada, proprietário da Fazenda Babier, sendo este localizado no mesmo endereço do primeiro reclamado, neste ato como responsável solidário.

DO CONTRATO DE TRABALHO.

O Reclamante fora contratado pela empresa Reclamada na data de 05 de Março de 2012, para exercer a função de Carvoeiro, trabalhando de domingo a domingo, sendo que sua jornada de trabalho era iniciada às 03h00min da manhã, findando às 15h00min da tarde com intervalo intrajornada de 01h00min para descanso.

O Reclamante percebia em média a quantia de R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) pelo trabalho produzido ao dia, eis que seu desempenho lhe rendia cerca de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ao mês.

O Reclamante teve seu contrato rescindido no dia 15 de Março de 2013, sendo dispensado sem justa causa.

Conforme se dessume do ora relatado, percebe-se que o Reclamante laborava cerca de 22h00min extraordinárias semanais, perfazendo um total de 95h00min extraordinárias mensais, as quais não foram pagas pelo Reclamado.

Durante o período laborado o Reclamante não gozava em descanso os feriados em média de dois domingos de cada mês, sendo estes trabalhados carregando os caminhões da carvoaria, fazendo então jus ao recebimento em dobro das referidas verbas, segundo entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.

O Reclamante jamais teve sua CTPS anotada. Vale ressaltar que não fora realizado o exame admissional do Reclamante, e, da mesma forma não foram feitos os exames periódicos a cada seis meses, bem como não fora realizado o exame demissional.

Durante o período laboral o Reclamante não recebeu qualquer valor referente ás férias vencidas em 05 de Março de 2013, bem como o décimo terceiro referente ao ano de 2012, como também, o equivalente aos meses do ano de 2013.

Cabe ressaltar que o Reclamante trabalhava em condições insalubres junto aos fornos de carvão, suportando calor escaldante, não possuindo o mesmo, nenhum equipamento de proteção que lhe oferecesse uma melhor condição de trabalho tal como EPI, o que por consequência lógica lhe causara enormes danos à saúde.

No momento da rescisão contratual, o Reclamante não percebeu as verbas rescisórias inerentes a demissão sem justa causa, fazendo jus, portanto, ao pagamento do aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário do ano de 2012 e proporcional ao ano de 2013, multa do artigo 477, CLT, FGTS, multa de 40% e demais verbas rescisórias inerentes à espécie.

DAS VERBAS PLEITEADAS:

Conforme os fatos anteriormente relatados, que ora submetemos a douta apreciação de Vossa Excelência, serve a mesma para requerer o cumprimento das obrigações do Reclamado, bem como a sua condenação aos pagamentos de acordo com o que se segue:

• Anotação da CTPS do Reclamante de toda a relação de emprego, reconhecendo neste ato o vinculo entre empregado e empregador.

• Que sejam os Reclamados condenados ao pagamento das verbas de HORAS EXTRAS 50%, eis que, Durante todo período trabalhado, o autor laborou a quantia de 95h00min extraordinárias mês, o que equivale em R$ 971, 85 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), somando em todo o período trabalhado a quantia de 1.140h00min extras, totalizando um montante de R$ 11.662,20 (Onze mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

• RSR SOBRE AS H.E. 50% - desde admissão até demissão, sendo o valor de R$ 1.943,70 (mil novecentos e quarenta e três reais e setenta centavos).(valor das horas extras dividido por 6)=(11.662,20/6=1.943,70)

• HORAS EXTRAS REFERENTES A DOIS DOMINGOS POR MÊS E FERIADOS na quantia de 11 horas trabalhadas por dia com percentual de 100% - somado o valor de R$ 5.097,62 (cinco mil e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).

• RSR SOBRE AS H.E. 100% - desde admissão até demissão, sendo o valor de R$ 849,60 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).

• MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – Não pagando as verbas rescisórias do Reclamante, por óbvio, os Reclamados extrapolaram o prazo de que trata o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT,

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