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Reclamção Trabalhista

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Por:   •  28/2/2014  •  Tese  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  132 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ____ Vara do Trabalho de Juazeiro/BA.

Francisco Miguel da Silva Júnior, brasileiro, casado, portador do RG, insrito n CPF/MF, residente e domiciliado na Rua Quadra 14, nº 82, bairro João Paulo Segundo, Juazeiro/BA, por sua advogada e procuradora a, Seção do Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Paulo Roberto Silva Vargas, CNPJ nº, com endereço a rua Joao Durval Carneiro, nº 1760, Casa Lomanto Junior, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a descrever.

1 – DA JUSTIÇA GRATUITA

Esclarece o reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos dos arts 2º, 3º e 4º da Lei nº 1.060/50, Art. 38 do CPC e Orientação Jurisprudencial 331 do SDI-1.

2 – DO CONTRATO DE TRABALHO

Consta das declarações e documentos acostados que o reclamante foi contratado em 01 de abril de 2011, para exercer a função de vendedor na empresa do reclamado com salário contratual de R$ 574,00(quinhentos e setenta e quatro reais), percebendo hoje um valor mensal de R$ 721,00(setecentos e vinte um reais).

Permanece ainda trabalhando com habitualidade, onerosidade, pessoalidade subordinação para o mesmo empregador, mas em virtude do descumprimento de certas obrigações contratuais a seguir expostas, pretende ver ser contrato de trabalho rescindido.

Por força da evolução salarial, requer desde já a inserção do novo salário na CTPS para fins trabalhistas e previdenciários.

3- DA RESCISÃO INDIRETA

Em virtude do não cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, haja vista ausência de parte dos depósitos relativos ao FGTS, bem assim o atraso constante de seu salário, não resta outra medida senão a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.

É evidente que o contrato de trabalho, de natureza sinalagmática, envolve obrigações para ambas as partes, na qual a parte contratada presta seus serviços e a contratante se responsabiliza pelos seus salários e consectários trabalhistas.

Dessa forma o empregado realiza seus trabalhos no intuito de receber sua contraprestação regularmente, a fim de se prover e sustentar os seus familiares.

Entretanto, indo de encontro ao que preceitua o art. 483, alínea “d”, da CLT, o empregador atrasa a contraprestação salarial e não deposita o valor referente ao FGTS, desrespeitando frontalmente o contrato de trabalho.

Vejamos como pensa o nosso Tribunal Superior do Trabalho a respeito do assunto:

RR 12416920105150081 1241-69.2010.5.15.0081

Relator(a): Kátia Magalhães Arruda

Julgamento: 22/08/2012

Órgão Julgador: 6ª Turma

Publicação: DEJT 24/08/2012

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS .

O não recolhimento ou o recolhimento a menor do FGTS autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d , da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento

Assim, diante do não cumprimento das obrigações do contrato do Reclamante pelo empregador, ora empresa Reclamada, a única solução plausível é o término do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas devidas ao Reclamante.

4 - DAS HORAS EXTRAS

A parte autora sempre trabalhou de segunda a sexta-feira das 8:00h às 12:00h e de 14:00 as 18:00h. Sendo que aos sábados sempre cumpria jornada das 8:00 às 13:00.

É cediço que a nossa aclamada CF em seu art. 7º , XIII, prevê jornada diária não superior a oito horas e semanal de 44 horas. Dessa forma, verifica-se o acúmulo de jornada extraordinária aos sábados caracterizada por uma hora extra.

Referido serviço extraordinário nunca fora pago pelo ora reclamado, muito menos compensado, mas era sempre exigido do demandante.

Assim faz jus ao pagamento de sua jornada extraordinária, tudo em conformidade com o que prevê o inciso XVI, do Art. 7º, CF, bem assim os seus reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.

5 - DAS FÉRIAS

Alega o demandante

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