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Recuperação Judicial De Empresas

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Por:   •  8/12/2014  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  423 Visualizações

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Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS

Curso: Direito

Disciplina: Direito Empresarial

“A Recuperação Judicial de Empresas”

1. A Recuperação Judicial de Empresas

Conforme é a lição de Maria Helena Diniz , “a recuperação judicial é a possibilidade de superação da crise econômica financeira do empresário, permitindo-lhe a continuidade de se empreendimento, por meio de uma ação judicial.”

1.2 Requisitos comuns ao pedido de recuperação Judicial

Segundo observa Ricardo Negrão , “Podemos afirmar que o art. 48 traz os requisitos comuns a todos os pedidos de recuperação - modalidades judiciais (arts. 48 e 70) e extrajudiciais (art. 161,163 e 167) – acrescentando, contudo, que o requisito temporal (art. 48, II e II) não se aplica às recuperações extrajudiciais porque prevista distinta regulamentação no parágrafo 3° do art. 161: “O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de dois anos.”

1.3 Jurisprudência:

“Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Pedido formulado por produtor rural não inscrito na Junta Comercial. Conhecimento de agravo tirado contra decisão que defere o processamento da recuperação judicial. Decisão que reconhece que o produtor rural é empresário rural inscrito no CNPJ e tem legitimidade para requerer a recuperação. Precedente do STJ que admite a recorribilidade da decisão que examina a legitimidade ativa do requerente da recuperação judicial. Produtor rural que não se vale da faculdade do art. 971 do Código Civil não é equiparado a empresário para os fins do art. 1o da Lei n° 11.101/2005 e não atende ao requisito do art. 48 do mesmo diploma legal. A inscrição do produtor rural no CNPJ-Receita Federal, não o equipara a empresário para fins do direito à recuperação judicial. Agravos conhecidos e providos para reformar a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Extinção do processo de recuperação judicial, sem resolução de mérito, com base no art. 267, I, do CPC." (TJSP. Ag. I. n° 6481984200. Câmara Reservada à Falência e Recuperação. Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. DJ 15.09.2009

2.1 Comentário Acadêmico referente ao tema Recuperação Judicial de Empresas

O sistema de Recuperação Judicial de Empresas é a forma que o empresário encontra para sair de uma situação de insolvência comprometendo-se perante seus credores, de forma judicial, a reorganizar sua empresa e cumprir com suas obrigações garantindo sua fonte produtiva e a continuidade de suas atividades e funções sociais.

2.2 Comentário Acadêmico referente ao tema Requisitos Comuns ao pedido de Recuperação Judicial.

Para começar é importante aludir que somente o próprio empresário em crise poderá ter a legitimidade para entrar com o pedido de recuperação Judicial de sua Empresa, não estando autorizados outros interessados, como por exemplo, sindicatos, funcionários ou credores.

O Empresário devedor (pessoa natural ou jurídica) pode requerer em juízo a recuperação judicial, que além de comprovar documentalmente sua condição de empresário, deverá atender aos seguintes requisitos legais estabelecidos no artigo 48 da LRE: a) exercer regularmente sua atividade há mais de dois anos; b) não ser falido

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