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Recurso De Transito

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Por:   •  29/12/2014  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  423 Visualizações

PNEU CARECA OU MEIA VIDA?

Dia desses, ouví uma estória absurda de um cliente que havia sido multado por conduzir veículo em mau estado de conservação, "supostamente" por um dos pneus estar "careca".

Segundo informava, o agente de trânsito utilizou-se de um fósforo (isso mesmo) para verificar se o pneu ainda tinha condições de rodar, colocando o palito nos frisos do pneu. Se o palito fosse tampado pela borracha, ainda poderia ser utilizado. Como não tampou, autuou o proprietário do veículo.

Apesar de parecer absurdo o relato, muitos agentes de trânsito desconhecem a Resolução 558/80, ainda em vigencia, pois não conflita com as demais normas de trânsito. Prevê o artigo 4º:

Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.

Trata-se, portanto, de infração subjetiva que depende de medição em aparelho especifico (PAQUÍMETRO), pois existe um limite legal para o sulco do pneu e banda de rodagem, cabendo ao agente de trânsito preecher, objetivamente, os campos de medições.

Logo, as penalidades de multa por “pneu com banda de rodagem inferior ao limite” dependem de medições que comprovem o desgaste acima do permitidoe do correto preenchimento do auto de infração com as informações sobre o equipamento utilizado, medição realizada e o valor considerado dessa medição, que deve ser imediatamente inferior a 1,6 mm de borracha.

Sem essas medições, não há que se falar em autuação por "PNEU CARECA".

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