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Recurso Em Sentido Estrito

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Por:   •  11/4/2014  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  491 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara do Júri da Comarca de Joinville – Santa Catarina.

Autos do processo nº 123456

José das Coves, já qualificado nos autos de nº123456 em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a respeitável decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nesses Termos, espera deferimento.

Joinville, 14 de março de 2014.

Assinatura do Advogado

Ozana da Cruz Silva

OAB/UF nº 144555999-SC

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE:José das Coves

RECORRIDA: Justiça Pública

Autos do processo nº123456

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

O Recorrente foi denunciado, processado e pronunciado como incurso no art. 121, "caput", do CP.

Consta dos autos que o Recorrente foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de antecedentes criminais, que exigiu do primeiro a entrega de dinheiro.

Segundo o depoimento das testemunhas "A" e "B", o Recorrente se atracou com a vítima, oportunidade em que tomou a arma de fogo desta. Todavia, mesmo após ter sido desarmado, a vítima ainda sacou um estilete que portava e atacou o Recorrente.

Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.

As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa.

Dispõem os artigos 23 e 25, ambos do CP, respectivamente:

"Não há crime quando o agente pratica

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