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Recurso Estrito

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Por:   •  4/11/2014  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  1.895 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ___.

AUTOS: n°

JERUSA, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo) apresentar tempestivamente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposta por termo – fl. – contra sentença de fl., nos termos da fundamentação anexa, requerendo que Vossa Excelência se digne determinar a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Criminal da __ª Região, para reforma da decisão, com fulcro no inciso IV do artigo 581 do Código de Processo Penal.

Termos em que

P. Deferimento

Cidade, 09 de Agosto de 2013.

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: JERUSA

RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA

Autos do processo nº

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

I - DOS FATOS:

Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diego, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.

II – DO MÉRITO E DO DIREITO:

A apelante foi, erroneamente, condenada pelo crime de homicídio simples na modalidade dolosa pelo juízo ad quo. No caso aqui citado, Jerusa, apesar de preocupada, observava os limites de trânsito impostos pelo CTB e ao bom senso comum, seguindo seu caminho mantendo a velocidade dentro da permitida no local em que se encontrava. Porém, por um descuido, não veio a acionar a seta que indica a ultrapassagem, porém sem nunca ter a intenção ou sequer assumir o risco de vir a causar dano a outrem. Assim, não há o que se falar em dolo, ainda que eventual, de acordo com o art. 121 cominado com o art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal.

Na situação da apelante ocorre o homicídio culposo, visto que em nenhum momento a resquício de dolo, ainda que eventual, e sim culpa, visto argumentos supracitados. Assim, deve ela ser condenada

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