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Recurso No Sentido Estrito

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Por:   •  12/11/2014  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO JÚRI DA COMARCA DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA.

Autos do processo nº XXXX

ANA MARIA BRAGA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, através de sua procuradora signatária, inconformada com a decisão de pronúncia, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, requerendo que seja recebido e processado o presente recurso, e, caso Vossa Excelência entenda que seja mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões, como incurso no art. 589 do Código de Processo Penal.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Chapecó, 23 de outubro de 2014.

___________________________

OAB/SC nº xxxx

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

PROCESSO Nº XXXX

RECORRENTE: ANA MARIA BRAGA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

I – DOS FATOS

A recorrente foi pronunciada como incurso nas penas do art. 121 c/c art. 18, I parte final, ambos do Código Penal, porque no dia 12 de junho de 2013, na Rua Fernando Machado, porvolta das 13 horas, transitando em uma via de mão dupla, respeitando os limites de velocidade, em uma tentativa de ultrapassagem de outro veículo que estava transitando no mesmo sentido, pórem com velocidade abaixo da permitida, atinge a vítima Carlos Alberto de Nobrega.

A vítima que conduzia sua moto em sentido oposto a Recorrente encontrava-se em alta velocidade na hora da colisão, vindo a falecer no local mesmo com a imediata prestação de socorro, chamado pela ré e testemunhas.

Logo após as investigações, instaurou-se o Inquérito Policial, e assim o Ministério Público ofereceu denúncia contra a recorrente, imputando-lhe a prática de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual.

O Juiz competente recebeu a denúncia, e em decisão devidamente fundamentada, pronunciou a recorrente pelo crime descrito na inicial acusatória.

II – DO DIREITO

Se atendo aos fatos descritos, até os relatos das testemunhas, nota-se a clara falta de dolo. A colisão entre a moto onde se encontrava a vítima e o automóvel dirigido pela recorrente, foi ocasionada não só pela falta da seta luminosa obrigatória em ultrapassagens, mas sim em grande parte e significativa razão, pelo fato de a vítima estar em alta velocidade, não possibilitando que recorrente tivesse uma visão antecipada da proximidade da motocicleta.

Tal fato configura uma nítida culpa concorrente da vítima, sendo que a alta velocidade foi o fator mais agravante para a colisão, e seu resultado fatídico.

Tratar o fato como homicídio doloso e imputar tal pena a recorrente, é nomínimo imprudente. Ao que consta no art. 18, I parte final do Código Penal, transcrita a existência do dolo quando o agente assume o risco de produzir o resultado, não se cabe novamente a ré, pois este risco que existiu ao fato dela não ligar a seta para realizar a ultrapassagem, foi de modo inconsciente, sem prática intencional do delito.

Vê-se a inexistência do dolo eventual como denúncia aceita pelo Juiz competente, e sim um delito de natureza culposa, onde a ré deu causa ao resultado por negligência, como incurso no art. 18, II do Código Penal.

Neste mesmo artigo, em seu parágrafo único, vemos que o agente somente poderá ser punido como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.

Vale constar com

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