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Redaçao Juridica

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Por:   •  28/3/2014  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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ilogismo - Espécie de raciocinio formado por duas premissas, seguida de conclusão. Não havendo coerência o CPP considera inepta a petição inicial.É a conexão de ideias.

Premissa maior – 1ª Proposição = Todos homens são mortais = Norma

Premissa menor – 2ª Proposição = Ora, você é homem = Fato

Conclusão – 3ª Proposição = Logo você é mortal = Conclusão

Dedutivo = Subsunção do fato à norma= Não é o mais apropriado para redifir paragrafos argumentativos. Conclusões verdadeiras, baseadas em premissas verdadeiras.

Indutivo = Em argumentar do particular para o geral. Conclusões que são apenas provaveis

Lógica Formal e Lógica razoável

A lógica estuda o pensamento, as leis regem o pensamento de modo a conduzir a verdade.

Silogismo é a argumentação lógica perfeita.

Lógica Formal = Teórica = Ensina como pensar/precreve as regras gerais do pensamento

Prática = ensina a utilizar regras estabelecidas pela lógica formal, para se pensar em determinados assuntos.

Lógica razoável = procura entender os sentidos e nexos entre as significações dos problemas humanos, politicos e jurídicos. É correto para a função jurisdicional

Tem a finalidade a justiça na criação e aplicação do direito, tendo na equidade a precípia ferramenta da operação.

Parecer técnico jurídico

É uma peça imparcial regidida por autoridade competente, emitindo a sua opinião sobre o assunto consultado.Deve ser devidamente fundamentada com credibilidade e onvencimento.

Narrativa Juridica

Elementos:Quando?Espaço Onde? Quem? O que? Como? Por quê? Por isso.

Parecer

Elementos parecer: Ementa/relatório/fundamentação/conclusão/parte autenticada.

Peça textual/aspecto próprio/redigida por autoridade competente/deve ser fundamentada

apresentação suscinta/no máximo oito linhas/maneira simplificada/somente o fato gerador/frases nominais.

FATO= Relatório / NEXO= fundamentação /ENTENDIMENTO= conclusão

Relatório = É um texto narrativo/simples/devem ser narrados pretérito da 3ª pessoa/não pode figurar argumento na fundamentação/ordem cronólogica

Ementa do parecer – Conclusão da peça

Elemntos do parecer = Apresentação sucinta

Relatório = Narração da história processual

Só os fatos importantes

Possibilita transição lógica para a fundamentação

Maarcada pela isenção = Não modaliza o relatório transcerve

Fundamentação = Elaborada de paragrafos

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