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Referendo Sobre O Uso De Armas

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Por:   •  19/11/2014  •  1.321 Palavras (6 Páginas)  •  373 Visualizações

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O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003) entrasse em vigor. Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".

O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento. Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).

Como ocorreu a votação

O referendo funcionou praticamente como uma eleição normal. Os cidadãos votaram em suas respectivas seções eleitorais através de urnas eletrônicas.

• Quem votou: proibido para menores de 16 anos, facultativo para pessoas de 16 a 17 anos, obrigatório para pessoas de 18 a 60 anos e facultativo para maiores de 60 anos.

• Voto em trânsito: ao contrário do que aconteceu no plebiscito de 1993, não foi possível votar fora de seu domicílio eleitoral.

• Justificativa: quem esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia do referendo precisou justificar-se em um dos postos de votação durante o horário de votação (das 8:00 às 17:00). O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pôde ser obtido gratuitamente nos locais de votação, ou impresso a partir da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou das páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) das unidades da federação. De todo modo, era preciso entregar o requerimento em uma seção eleitoral no horário acima.

• Limite de justificativas: não há limite quanto ao número de eleições em que um eleitor pode justificar o seu voto. Contudo, o eleitor que deixar de votar, deixar de justificar e, ainda, não pagar a multa num prazo de 60 dias, sofre restrições em seus direitos, como o de participar de concursos públicos.

• Brasileiros no exterior: não puderam participar, pois não houve votação nas representações diplomáticas brasileiras. Os residentes no Brasil que se encontravam no exterior no dia da votação estão obrigados a justificar sua ausência, junto à sua zona eleitoral, em um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil.

• Ausência de justificativa: quem estava no Brasil no dia da votação mas não pôde justificar sua ausência neste mesmo dia tem o prazo de 60 dias para regularizar sua situação na sua zona eleitoral.

• Multa: assim como em qualquer eleição comum, quem perdeu o prazo para justificar sua ausência teve de pagar uma multa (geralmente algo em torno de R$ 4,00).

• Propaganda de "boca de urna": foi proibida, como em qualquer eleição.

• "Lei seca": sua aplicação foi facultativa, cabendo a cada unidade da federação definir a proibição ou não da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares. A duração da proibição também ficou a cargo de cada UF.

Resultado

O resultado do referendo ficou distante do que indicavam as sondagens dos principais institutos de pesquisa do Brasil na semana antecede à votação. Enquanto o Ibope apontava a vitória do "não" por um placar de 55 a 45%, o Datafolha, indicava que o resultado seria de 57 a 43. Ambas as pesquisas tinham margem de erro de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.1

Algumas pessoas e organizações que fizeram questão de revelar sua opção.

• O PT (Partido dos Trabalhadores), em especial o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, apoiaram oficialmente o "sim".

• O PPS (Partido Popular Socialista) apoiou abertamente o "sim".

• O PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado) apoiou o "não".

• O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), em especial o governador de São Paulo José Serra e o ex-governador Geraldo Alckmin, apoiaram o "sim".

• O ex-deputado Roberto Jefferson votou pelo "não".

• O senador Antonio Carlos Magalhães (ACM) declarou ter votado pelo "não". Porém, seu neto, o deputado ACM Neto, votou pelo "sim".

• Os jornalistas Ricardo Noblat, Kennedy Alencar, Vinícios Mota, Hélio Schwartzman, Marcelo Beraba e Gilberto Dimenstein, da Folha de São Paulo, defenderam o "sim".

• Os colunistas Diogo Mainardi e Reinaldo Azevedo, da revista Veja, defenderam o "não".

• Vários artistas da Rede Globo de Televisão, como as apresentadoras Maria Paula Fidalgo e Regina Casé, apoiaram o "sim".

• O músico Marcelo Yuka votou e fez campanha pelo "sim".

• Já o Grupo Bandeirantes de Comunicação, em reportagens, debates, campanhas e editoriais, demonstrou

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