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O direito de uso de armas de fogo

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Por:   •  3/6/2013  •  Artigo  •  231 Palavras (1 Páginas)  •  584 Visualizações

Febrônio, utilizando-se de arma de fogo de uso permitido, por volta das 21h de um sábado, na

esquina das ruas Maria Angélica e Barão da Torre, aborda Renata vindo a subtrair-lhe a bolsa

com todos os seus pertences. Diante dos fatos narrados é correta a tipificação da conduta de

Febrônio como incursa no art. 157,§2°, inc.I c/c art.16 da lei n. 10826/03 em concurso de

crimes? A resposta seria a mesma caso Febrônio fosse encontrado por policiais algumas horas

mais tarde ainda na posse da res furtiva e da arma de fogo que utilizara para a subtração?

Fundamente sua resposta.

1) A conduta de Febrônio amolda-se ao tipo do art. 157, § 2º, I CP, apenas. O porte ilegal da

arma de fogo de uso permitido (art. 16 da Lei 10.826/03) é absorvido, em face ao princípio

da consunção, pelo roubo, uma vez que se tratava de meio para a execução da subtração,

através da ameaça.

2) Contudo, se flagrado posteriormente na posse da res furtiva e da arma, então incorrerá no

delito do art. 16 da Lei 10.826/03, uma vez que a posse da arma não se dá mais em função

da realização do roubo, que já se concretizou. Nesta hipótese, responderá pelo roubo (fatos

ocorridos com Maria Angélica) e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pois

estava com ela quando flagrado pela polícia), em concurso material.

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