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Reféns Da Proteção Trabalhista

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Por:   •  3/12/2013  •  Resenha  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  106 Visualizações

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Reféns da Proteção Trabalhista

“E compreendi também que é dom de Deus que o homem possa comer e beber, desfrutando do produto de todo seu trabalho”. (Ecl 3:13).

Desde a época de Cristo, já se tinha o conceito do que era o trabalho, mas com o passar do tempo e o desenvolvimento da maldade humana começou-se a tratar o trabalho como um produto de escravidão e de castigo.

Os direitos trabalhistas passaram a ser desenvolvidos com a Revolução Industrial, no momento em que houve a substituição dos trabalhadores por máquinas e consequentemente muito desemprego. No Brasil, a intervenção estatal sobre os direitos trabalhistas iniciou-se com a Constituição Federal de 1937 trazendo alguns direitos até então inexistentes ao trabalhador. Posteriormente, em 1972 foi criada a Consolidação das Leis Trabalhistas, surgiu com intuito de reunir as leis esparsas oriundas das relações de trabalho.

Mas somente quase cinquenta anos depois, com a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 7º a 11º, é que se passou a adotar os direitos trabalhistas como Direitos Sociais, albergando a proteção aos hipossuficientes. O trabalhador é o hipossuficiente na relação trabalhista, pois o empregador possui como regra, condições econômicas e jurídicas mais favoráveis, surgindo então o Princípio da Proteção, em que se deve compensar a superioridade econômica e jurídica do empregador em relação ao trabalhador. O Princípio da Proteção possui três conglobamentos a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador; aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador e o in dubio pro operário.

A finalidade deste Princípio seria a de trazer equilíbrio econômico e jurídico entre trabalhador e empregador. No entanto, o que se tem visto na seara trabalhista é a aplicação deste equilíbrio de forma desiquilibrada. Pois há um pré-conceito por parte da justiça trabalhista na qual se observa em determinados casos, a predileção em dar provimento incessante aos pedidos laborais, levando a uma aplicação do princípio protetivo de forma maçante, injusta e inconsequente.

Apenas para exemplificar o que vem acontecendo, veja-se o seguinte caso hipotético: O empregado não querendo mais trabalhar na empresa, por motivos pessoais, ameaça o empregador de provocar acidente no local de trabalho para que este seja dispensado sem justo motivo e receber as verbas trabalhistas em sua totalidade. O que faz o empregador? O dispensa imotivadamente, pois se o dispensasse por justa causa o obreiro iria à Justiça do Trabalho invocando o princípio protetivo e pediria a reversão. E qual seria a decisão proferida? A Reversão, certamente.

Hoje, o empregador precisa refletir bastante sobre qualquer atitude que deseja tomar perante seu empregado, pois o mínimo erro pode vir a repercutir em futuros danos morais. Não pode ao menos usar de seu poder diretivo, para dispensar o empregado, pois este poderia alegar por qualquer motivo dispensa injusta ou discriminatória. Também à título ilustrativo, há ainda, o absurdo do candidato à vaga de emprego que por não estar em conformidade com as aptidões exigidas para o cargo, reclama perante a Justiça do Trabalho danos morais, alegando que não foi contratado

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