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Regime Trabalhista

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Por:   •  1/12/2013  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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ATENÇÃO

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de

1991, foi alterada pela Lei nº 10.421,

de 15 de abril de 2002, que estende à

mãe adotiva o direito à licença

maternidade e ao salário-maternidade.

Devido à impossibilidade de se

incluir nesta consolidação a referida

alteração (livro já no prelo),

reproduzimos à página 575 todo o

conteúdo da Lei nº 10.421, de 15 de

abril de 2002.

Regime Geral de Previdência Social:

Consolidação da Legislação

Coleção Previdência Social

Volume 15

1

© 2002 Ministério da Previdência e Assistência Social

Presidente da República: Fernando Henrique Cardoso

Ministro da Previdência e Assistência Social: José Cechin

Secretário de Previdência Social: Vinícius Carvalho Pinheiro

Diretor do Depto. do Regime Geral de Previdência Social: Geraldo Almir Arruda

Diretor Depto. dos Reg. de Prev. no Serviço Público: Delúbio Gomes Pereira da Silva

Elaboração: Coordenação-Geral de Legislação e Normas.

Coordenador-Geral: João Donadon

Edição e distribuição:

Ministério da Previdência e Assistência Social

Secretaria de Previdência Social

Esplanada dos Ministérios, Bloco F

70.059-900 – Brasília – DF

Tel.: (61) 317-5014 Fax: (61) 317-5195

Tiragem: 6.000 exemplares

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Exemplus Comunicação & Marketing Ltda.

É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte

Brasil. Ministério da Previdência e Assistência Social.

Regime Geral de Previdência Social: consolidação da legislação. - Brasília:

MPAS; SPS, 2002.

573 p. - (Coleção Previdência Social, Série Legislação; v.15).

ATENÇÃO

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de

1991, foi alterada pela Lei nº 10.421,

de 15 de abril de 2002, que estende à

mãe adotiva o direito à licença

maternidade e ao salário-maternidade.

Devido à impossibilidade de se

incluir nesta consolidação a referida

alteração (livro já no prelo),

reproduzimos à página 575 todo o

conteúdo da Lei nº 10.421, de 15 de

abril de 2002.

Regime Geral de Previdência Social:

Consolidação da Legislação

Coleção Previdência Social

Volume 15

1

© 2002 Ministério da Previdência e Assistência Social

Presidente da República: Fernando Henrique Cardoso

Ministro da Previdência e Assistência Social: José Cechin

Secretário de Previdência Social: Vinícius Carvalho Pinheiro

Diretor do Depto. do Regime Geral de Previdência Social: Geraldo Almir Arruda

Diretor Depto. dos Reg. de Prev. no Serviço Público: Delúbio Gomes Pereira da Silva

Elaboração: Coordenação-Geral de Legislação e Normas.

Coordenador-Geral: João Donadon

Edição e distribuição:

Ministério da Previdência e Assistência Social

Secretaria de Previdência Social

Esplanada dos Ministérios, Bloco F

70.059-900 – Brasília – DF

Tel.: (61) 317-5014 Fax: (61) 317-5195

Tiragem: 6.000 exemplares

Impresso

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