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Regime de caixa e Regime de competências

Seminário: Regime de caixa e Regime de competências. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/4/2013  •  Seminário  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  561 Visualizações

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Regime de caixa e Regime de competências

Regime de caixa leva em consideração o desembolso efetuado para pagamento de despesas ou o recebimento de vendas. Já o regime de competência leva em consideração o fato gerador, ou seja, quando efetivamente houve a despesa ou receita, independente de haver ou não dinheiro "entrando" no caixa.

* Ambos deverão ser seus referenciais para tomadas de decisões sobre: estabelecer política de prazos para recebimentos e para pagamentos, evidenciar maiores esforços de vendas, estabelecer políticas de compras,…

REGIME DE COMPETÊNCIA

A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda.

O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustra e melhor

compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês.

As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos.

REGIME DE CAIXA

O regime de caixa, representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda.

No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas. Tanto as empresas optantes pelo Lucro Presumido, quanto ao Simples Nacional sendo que são regulamentados respectivamente pela Instrução Normativa SRF nº 104, de 24 de agosto de 1998 e Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008.

Exemplo de sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.

• Venda a vista de itens comprados a prazo

• Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores

• Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas)

• Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos,…)

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