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Regimento Interno De Condomínio

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Por:   •  19/3/2014  •  2.443 Palavras (10 Páginas)  •  384 Visualizações

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REGIMENTO INTERNO QUE REGERÁ

NO CONDOMÍNIO COQUEIRAL

localizado na Rua Otávio Carneiro, Lt. 02 – Qd. 13 / Araruama-RJ

Os abaixo-assinados, locatários das unidades autônomas do Condomínio Coqueiral, situado na Rua Otávio Carneiro - Coqueiral /Araruama, em zona urbana, distrito deste Município de Araruama, pelo presente instrumento particular estabelecem o presente Regulamento, a que se sujeitam e submetem:

DO REGULAMENTO INTERNO

Seção I

Da Finalidade, Objetivos e Formasde Execução

Art. 1° - O presente Regulamento Interno tem por objetivo e finalidade o seguinte:

I -estabelecer direitos e deveres dos parentes; dependentes; prestadores de serviços, visitantes e serviçais vinculados aos moradores;

II -implantar políticas para reger a relação Administradora–locatários;

III -estabelecer as sanções a serem aplicadas aos moradores;

IV-regular o uso das áreas comuns;

Art. 2° -Para efeito de aplicação do regulamento interno define-se como:

I – locatário – pessoa que recebe uma coisa ou um serviço, em face de um contrato de locação , obrigando-se em retribuição da condução a pagar o preço ajustado. Na locação de coisas colocando-se na posse da coisa locada, o locatário é mero detentor dela, pois que não lhe é transferido o domínio, que permanece em mãos do senhor da coisa;

II-parente – pessoa que está ligada a outra por laços de consangüinidade ou de afinidade;

III-dependente- condição ou qualidade de pessoa ou de coisa que está na dependência de outra pessoa ou de outra coisa, designando ou nomeando a pessoa que se apresenta nesta condição ou com esta qualidade. O dependente não é livre, achando-se subordinado à chefia, ao mando, ou à direção de outrem. Ou por não ter recursos ou por não poder manter-se por si, é sustentado ou assistido por outrem, sob cuja dependência se apresenta.

IV - visitante- na linguagem jurídica – exprime geralmente a diligência promovida por uma autoridade, ou por um dos seus delegados, a fim de proceder a exames, ou realizar alguma inspeção;

V- serviçal- pessoa que se emprega para servir em trabalhos domésticos ou caseiros. Assim qualquer pessoa tomada como empregado doméstico, para servir à mesa, para cozinhar, tratar de limpeza, ou jardinagem é tida como serviçal , que está a serviço, ou à conta de seu amo. E, por esta razão, o amo, ou o patrão, conforme regra da lei civil, é responsável pela reparação civil,por seus serviçais, no exercício do trabalho, que lhes competir.

VI- profissional – alude a quem entenda ou seja conhecedor da arte ou do ofício; Mas em amplo sentido, profissional entende-se todo aquele que exerce uma profissão e que dela faz o seu meio de vida.

VII- ADMINISTRADORA- Intermediária da transação locatícia entre locatário e locador.

Seção II

Dos direitos e deveres

Art. 3º. São direitos de cada morador:

1) usar e gozar de sua casa de acordo com o seu direito, observadas as condições previstas neste regulamento e as normas de vizinhança, não comprometendo a segurança, higiene e o bom nome do condomínio;

2) usar e gozar das partes comuns e do pátio de estacionamento, desde que não impeça idêntico uso por parte dos demais moradores, observadas as disposições deste regulamento;

3) denunciar àadministradora, por escrito, qualquer reclamação ou irregularidade no cumprimento das disposições deste regulamento;

Art. 4º. Os deveres abaixo descritos objetivam o bem estar de todos os moradores e a estreita colaboração com a administradora:

1) Cumprir e fazer cumprir as regras deste regulamento;

2) Observar dentro do condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e respeito, devendo quaisquer queixas ser encaminhadas, por escrito à administradora;

3) Zelar pelo asseio e segurança do condomínio, depositando lixo e varredura nos locais apropriados, depois de perfeitamente acondicionados em plásticos apropriados para tal fim;

4) Manter os portões de entrada no condomínio sempre fechados, independentemente do tempo que retornará;

5) Manter sob sua guarda e responsabilidade as chaves do portão de entrada e garagem, não cedendo a posse das mesmas a pessoas estranhas não residentes no condomínio;

6) Manter as calçadas referentes as unidades livres de objetos, veículos e pessoas, impossibilitando a passagem dos moradores;

7) Não subir com nenhum tipo de transporte em cima da cisterna, bem como não lavar os mesmos próximos a cisterna;

8) Manter a tampa da cisterna de água sempre fechada;

9) Não utilizar água da cisterna para lavar veículos.

Seção III

Das proibições

Art. 5º. É obrigação inalienável de cada um cumprir as referidas proibições e fazer cumprir as regras de interesse comum, aqui estabelecidas:

1) Não fazer circular no condomínio animais domésticos, qualquer que seja o seu porte e independentemente do perigo, insalubridade ou desassossego que virtualmente possam representar para os moradoresou visitantes;

2) Cuspir, lançar papéis, cinzas, pontas de cigarro, líquidos, lixo e quaisquer outros objetos e detritos em locais não apropriados;

3) Gritar, discutir em voz alta e ainda pronunciar palavras de baixo calão nas dependências do condomínio, que comprometam o bom nome do condomínio, com violação das normas elementares da boa educação;

4) Guardar explosivos e inflamáveis nas unidades e dependências, queimar fogos de artifício de qualquer natureza nas janelas, áreas de serviço e amuradas, ter ou usar instalação ou materiais que, de qualquer forma, possam afetar a saúde e a segurançados demais moradores do condomínio;

5) Obstruir

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