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25 Dicas De Regimento Interno Do TRT/BA - Prof. Fagner Sandes

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Por:   •  27/11/2014  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  526 Visualizações

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25 dicas de Regimento Interno do TRT/BA - Prof. Fagner Sandes

1ª DICA: Compete ao Presidente do TRT convocar Desembargadores e Juízes do Trabalho, na forma regimentalmente prevista, para substituição de Desembargadores do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e das Turmas.

2ª DICA: O Presidente do Tribunal será substituído, nas suas ausências, inclusive nas sessões, sucessivamente pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional, ou pelo Desembargador mais antigo.

3ª DICA: Das decisões proferidas pelo Presidente, Vice-Presidente do Tribunal, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional nos casos de suas respectivas competências caberá, conforme o caso, recurso administrativo ou agravo regimental para Órgão Especial.

4ª DICA: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve, sendo certo que o Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.

5ª DICA: O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria, porém, a requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.

6ª DICA: Não poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em julgamento, cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

7ª DICA: Compete ao Órgão Especial julgar as reclamações e os recursos contra atos administrativos da Presidência do Tribunal, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional, da Vice-Corregedoria Regional ou de qualquer dos seus membros, assim como dos Juízes do Trabalho;

8ª DICA: Verificar, após indicação do diretor de Secretaria de Vara do Trabalho pelo respectivo Juiz Titular, se pelo menos 50% dos diretores de Secretaria de Vara do Trabalho são servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do próprio Tribunal, é uma das atribuições do Presidente do Tribunal.

9ª DICA: A direção geral do Foro Trabalhista é exercida pelo Presidente do Tribunal, que a poderá delegar, onde houver mais de uma Vara do Trabalho, a um dos seus Juízes Titulares, sendo certo que nas localidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, o Titular exercerá, no que couber, as atribuições de Diretor do Foro.

10ª DICA: O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional e o Vice-Corregedor Regional serão eleitos entre os Desembargadores mais antigos com mandato de 2 (dois ) anos, sendo taxativamente vedada a reeleição.

11ª DICA: Votar as listas tríplices de acesso, por merecimento, de Juízes do Trabalho Substitutos a Juiz Titular de Vara do Trabalho e de Juízes de Vara do Trabalho a Desembargador do Trabalho é uma das competências do Tribunal Pleno.

12ª DICA: Compete ao Órgão Especial, processar e julgar, originariamente as ações rescisórias de seus próprios acórdãos, os agravos regimentais interpostos a decisões da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional, da Vice-Corregedoria Regional e de qualquer de seus membros, os habeas data e habeas corpus contra atos da Presidência, Vice-Presidência, da Corregedoria Regional e Vice-Corregedoria Regional, os mandados de segurança contra seus atos e os do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional, do Vice-Corregedor Regional, dos demais Desembargadores integrantes dos Órgãos do Tribunal, das Comissões de Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho e servidores da Justiça do Trabalho, os conflitos de competência entre Órgãos de primeira instância e as exceções de suspeição e impedimento arguidas contra Juiz de primeiro grau.

13ª DICA: Compete ao Presidente do Tribunal expedir ordens e promover diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, quando não se tratar de matéria que esteja a cargo do Relator.

14ª DICA: Os Desembargadores e Juízes de plantão permanecem na condição de plantonistas mesmo fora dos períodos previstos no RI, podendo excepcionalmente atender em domicílio, sendo certo que, durante todo o período de plantão ficará à disposição do Juiz ou Desembargador um Oficial de Justiça indicado por escala pública ou escolhidos

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