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Relatório Palestra Nelson Rosenvald

Por:   •  7/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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Relatório palestra Nelson Rosenvald

Estatuto da loucura ou estatuto da pessoa com deficiência

Segundo Nelson Rosenvald o direito civil nunca gostou da pessoa humana, por que ele só tinha olhos para o individuo que era o sujeito abstrato, ou seja, o proprietário o contratante o pai, protagonistas de papeis econômicos a serem desempenados pelo ordenamento  jurídico. O direito civil não aceita as pessoas que tinham uma conduta diferente isso acontece desde o direito romano.  Direito civil criou a teoria das incapacidades através do Savinir que criou um  mundo artificial dividido em três partes dos absolutamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente capazes.

Na verdade essa exclusão criada no código civil em 1916 foi acolhida pelo nosso código civil ate os dias de hoje. Já o código civil atual repete o mesmo erro e trata o ser humano como um CID classificação internacional de uma patologia reduzindo assim uma pessoa devido à ausência de discernimento

O que nos passa e que a pessoa considerada absolutamente incapaz acaba infelizmente banida segregada da sociedade e é substituído pela pessoa do criador. E necessário que o ser humano seja visto em todas as suas potencialidades. Desde 2009 as coisas mudaram um pouco, pois, a interdição entrou em uma abordagem de direitos humanos de inclusão social de respeito e tolerância às pessoas com essa dificuldade.

A lei 13146/2015 entrara em vigor em janeiro de 2016 que tem como objetivo vivifivar a CDPD  terá as pessoas com deficiência com capacidade plena ou com deficiência qualificada pela curatela.

Hoje a lógica do código civil e defasada conforme a constituição por sorte com este estatuto da pessoa com deficiência terá salto em qualidade, pois isso privilegia o direito humano, mas estamos no começo.

Para alem da tutela e da curatela vem à tomada de decisão apoiada à parte que achei mais interessante e que quem e relativamente incapaz passa a ser considerada plenamente capaz mesmo que ela tenha restrição ou limitação com essa tomada de decisão apoiada à pessoa vai nomear dois apoiadores, ela própria escolhe seus apoiadores para lhe auxiliar passando as serem coadjuvantes podendo a qualquer momento se não estiver satisfeito e chamado o ministério publico para investigar o que acontece e se em um determinado momento e pessoa não quiser mais os apoiadores ela pode destituí-los e escolher outra pessoa não deixando que essas pessoas percam a sua capacidade.

Com isso o CPC flexibilizou a curatela, funcionalizou a curatela e personalizou a curatela o juiz não age sozinho terá um auxilio de assistente social periciados e vários assistentes capacitados para ajudar o juiz, para que este tome a decisão mais acertada e correta possível e a favor da pessoa na qual estejam defendendo os interesses.

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