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Relações Trabalhistas

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Por:   •  13/6/2013  •  1.165 Palavras (5 Páginas)  •  511 Visualizações

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Visualizando o quadrinho, podemos ver que antigamente as condições de trabalho eram muito precárias, os funcionários não tinham nenhum recurso de segurança, nenhum tipo de auxilio tais como : assistência médica ou auxilio alimento.

Hoje em dia podemos ver que começaram a surgir recursos e qualidades no ambiente e na vida do colaborador.

Em nossa empresa ofereceremos todos os recursos necessários para nossos funcionários, salários justo, abono salarial , férias anuais, direito a vale, transporte , alimentação, refeição , para funcionários com crianças auxílios creches , além desses direitos que é por lei (Consolidação das leis do trabalho CLT).

Iremos evoluir com premiações , descontos em nossos matérias, os melhores recursos para que nosso funcionário esteja habito e a vontade para efetuar nossos serviços, autonomia, reconhecimento e apoio

Contribuição social que faz sentido ,um futuro desejável

Variedade e desafios, aprendizagem contínua

Um salário justo e aceitável ,estabilidade no emprego

Vantagens apropriadas, segurança, saúde e processos adequados

Há, desde a década de 90 do século passado, inúmeras críticas à manutenção do Direito do Trabalho no Brasil em sua conformação atual. A ideia básica no sentido da crítica é a de que o Direito do Trabalho engessa e inibe investimentos empresariais, tutela uma das partes da relação sem que haja necessidade real para tanto (os contratantes seriam sujeitos em igualdade de condições), limita a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, impede que o valor da mão-de-obra se eleve naturalmente por força das leis (inafastáveis) de mercado e se baseia em um conjunto normativo ultrapassado e de origem corporativista (CLT).

Assim, uma pergunta se impõe: quais são as funções do Direito do Trabalho no contexto brasileiro, ou seja, por que razão existe, ainda hoje, a necessidade de um especial ramo do Direito destinado à tutela das relações entre capital e trabalho?

O Direito do Trabalho é, hoje, além de dimensão dos Direitos Humanos, instrumento fundamental de efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (Constituição da República, artigo 1º, inciso III) no plano das relações capital-trabalho, sendo, também, o meio mais eficaz de distribuição de renda no sistema capitalista.

Há funções que o Direito do Trabalho ainda cumpre e que demonstram a atualidade e a necessidade deste sistema jurídico. O Professor Maurício Godinho Delgado, em seu “Curso de Direito do Trabalho”, destaca quatro funções do Direito do Trabalho:melhoria das condições de pactuação da força produtiva; modernizante e progressista; civilizatória e democrática e, por fim, sua função política conservadora.

A função de melhoria das condições de pactuação da força produtiva decorre, basicamente, do caráter protetivo do Direito do Trabalho. Toda a estruturação jurídico-trabalhista em Direito Individual do Trabalho se assenta na premissa básica de que empregados e empregadores não estão em condições negociais de igualdade no contexto da relação de emprego. Há, então, uma desigualdade natural entre os contratantes que precisa ser corrigida pelo Estado, através da norma. Assim, cabe ao Estado, através do Direito do Trabalho, a construção de um patamar civilizatório que garanta ao cidadão trabalhador condições mínimas de respeito no âmbito da relação de emprego. Portanto, sendo o trabalhador hipossuficiente, a correção da desigualdade natural é medida que se impõe, sob pena de se inviabilizar a reprodução capitalista em patamares civilizados.

Outra função do Direito do Trabalho é a modernizante e progressista, no sentido de que o sistema justrabalhista possibilita ao Estado a apreensão de conquistas relevantes por parte de categorias profissionais mais organizadas no âmbito sindical e sua posterior extensão a todos os demais trabalhadores através da lei. É certo que tal função parece ser olvidada em alguns momentos históricos, em que o Estado age em sentido oposto ao do progresso (neoliberalismo e consequente flexibilização de direitos), mas nem por isso tal função deixa de se afirmar como importante.

Destaque, no sistema capitalista hodierno, para a função civilizatória e democrática do Direito do Trabalho. Como já exposto o Estado, através do Direito do Trabalho, constrói um patamar civilizatório mínimo abaixo do qual não pode haver, validamente, negociação individual trabalhista. Tal conjunto mínimo acaba por distribuir renda, ainda que timidamente no contexto brasileiro.

Ainda que nem todos se apercebam, o Direito do Trabalho cumpre uma função conservadora, no sentido em que assegura ao capitalista a tranquilidade no investimento pelo menos no que

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