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Relações laborais

Seminário: Relações laborais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/5/2014  •  Seminário  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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PASSO: 01e02–Analise

Identificando que as funções de Paulo de Tarso ele começou na função de manutenção elétrica, hidráulica e predial, e prestava também o serviço como zelador da igreja e tinha um cargo direto como um empregador diante a legislação trabalhista brasileira, mostrando como vinculo empregatício quando uma mesma pessoa presta serviços diretamente ao empregador.

Apesar de ser um emprego com carteira não assinada era sim um vinculo empregatício, pois ele tinha para cumprir:

Carga horária de 08 horas diárias - sendo mais de 02 dias na semana, caracteriza se uma função de continuidade empregatícia; o empregado deve ter uma garantia de permanência, onde além do contrato de trabalho, deve ter direito ao FGTS, INSS, Décimo Terceiro salário e férias.

Quando nesse caso o empregado ao ser demitido, deve receber todas as verbas rescisórias como aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias vencidas ou férias proporcionais, adicional de 1/3 sobre férias, horas extras, comunicação d a sua dispensa preenchida e assinada pelo empregador com sua ciência.

Cumprir suas funções de manutenção elétrica, hidráulica e predial.

Recebia um salário mínimo todo mês, moradia e alimentação.

PASSO: 03 e 04

Verificando o caso que a diretoria da Meta Metal Ltda decidiu realizar, percebe-se que a empresa tem a necessidade de um serviço terceirizado de segurança e Metalúrgica.

No caso do setor de segurança, a terceirização é licita. A LEI considera como atividade meio, ou seja, a empresa tem a necessidade daquele serviço, mais não é o objetivo principal dela. O entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante admite que a empresa contrate empresas prestadoras de serviços para a realização das suas atividade-atividade, ou seja, aquelas atividades que não são voltadas diretamente para a atividade principal da empresa contratante. Contudo, tal entendimento exige que não haja na prestação dos serviços, a pessoalidade e a subordinação direta. Daí depende que a empresa contratada dirigirá a prestação dos serviços dos seus respectivos empregados na empresa contratante, e não haverá vinculação pessoal do empregado ao serviço a ser realizado, o que significa que o trabalho pode ser realizado por diferentes trabalhadores, Caso contrário, ou seja, se houver vinculação pessoal do empregado ao trabalho a ser realizado pessoalidade e ficar este sujeito às ordens da empresa tomadora dos serviços será caracterizado o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços.

Referências Bibliográficas

Vinculo Trabalhista – Direito do Trabalho. Disponível em: http://www.infoescola.com/direito/vinculo-trabalhista-direito-do-trabalho/

Livro: Trabalho Temporário e Terceirização de serviços- Aspectos legais e sociais. “331. Contrato de prestação de serviços”. Legalidade. Disponível em: http://www.jobcenter.com.br/publicacao_05

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