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Resposta Preliminar Obrigatória

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Por:   •  6/3/2014  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  637 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Processo nº.

Inquérito Policial nº

GRACE KELLY, (nacionalidade),(estado civil), (profissão), (portador da cédula de identidade de nº...), (órgão expedido/UF), (devidamente registrado no cadastro de pessoa física sob o nº ...), (residente e domiciliado na Rua ...), (bairro), (estado), com (CEP), neste ato devidamente representado por seu advogado, que esta subscreve, nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública, vem oferecer, com base no art. 396 e 396-A do CPP perante V.Exa.

RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA

Em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

PRELIMINARMENTE

1. NULIDADES

1.1 Ilegitimidade ativa

A presente denúncia oferecida pelo representante do Parquet encontra-se em desconformidade aos preceitos do nosso sistema processual penal, por ilegitimidade ativa para a proposição da ação, uma vez que lesão corporal tem por natureza ação pública condicionada a representação do ofendido, ou seja, é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia, fato que não ocorreu, como disposto no artigo 564, II do CPP.

1.2 Ausência de provas

Deve-se destacar também a ausência de perícia no veículo e na vítima para se comprovar se o veículo apresentou algum defeito em seu freio, bem como as possíveis lesões na suposta vítima, não sendo cumprido o disposto no artigo 564, III, b, do CPP.

A ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios por circunstâncias de omissão do Poder Público gera a nulidade do processo por ocasionar prejuízo a defesa do eventual réu, como disposto no art. 158 do CPP.

1.3 Decadência

Verifica-se que ocorreu a decadência do direito de representação, na medida em que o ato ilícito imputado ao acusado, correu em 10 de janeiro de 2012 e o Parquet somente ofereceu a denúncia em 10 de setembro de 2012, ultrapassando os 6 (seis) meses de prazo estabelecido no art. 38 do CPP, para a propositura da referida denúncia.

2. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

Como se observa, a peça inaugural a Ré está sendo acusada por fato típico de crimes de trânsito, disposto no art. 303 do CTB, porém não se pode falar em crime de trânsito, se não havia ninguém na direção veículo automotor.

O fato deverá ser tipificado no Art. 88 da Lei 9099/95 o que se caracteriza como lesão corporal leve, ponto que merece atenção, por se tratar de incompetência absoluta do juízo.

Insta salientar também que a presente é de competência do JECRIM, já que a pena aduzida ao caso é inferior a 2 anos, conforme constante no art.61 da Lei 9099/1995.

3. DO MÉRITO

Diante dos fatos explicitados no que tange o texto da Constituição da República, que assegura à Ré o direito de ser acusada, diante do juízo competente, como disposto no art. 5º. LII - ”ninguém será processado nem, sentenciado senão pela autoridade competente”

Outro aspecto que assegura a absolvição da acusada é o fato de ter ocorrido decadência para o oferecimento da denúncia, como dispõe o art. 38 do

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