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Resumo Cpc 36

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Por:   •  15/4/2014  •  2.063 Palavras (9 Páginas)  •  2.069 Visualizações

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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 36 (R3)

Demonstrações Consolidadas

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 10 (IASB - BV 2012)

Índice Item

OBJETIVO 1 – 3

Atingindo o objetivo 2 – 3

ALCANCE 4 – 4B

CONTROLE 5 – 19

Poder 10 – 14

Retornos 15 – 16

Relação entre poder e retornos 17 – 18

REQUISITOS CONTÁBEIS 19 – 26

Participação de não controladores 22 – 24

Perda de controle 25 – 26

APÊNDICE A – Definição de termos

APÊNDICE B – Guia de aplicação B1 – B99

Avaliação do controle B2 – B85

Objetivo e estrutura de investida B5 – B8

Poder B9 – B54

Exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis de investida B55 – B57

Relação entre poder e retornos B58 – B73

Relacionamento com outras partes B73 – B85

Controle de ativos especificados B76 – B79

Avaliação contínua B80 – B85

Requisitos contábeis B86 – B99

Procedimentos de consolidação B86

Políticas contábeis uniformes B87

Mensuração B88

Direitos de voto potenciais B89 – B91

Data das demonstrações contábeis B92 – B93

Participação de não controladores B94 – B96

Perda de controle B97 – B99

APÊNDICE C – Data de vigência e transição

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades.

Atingindo o objetivo

2. Para atingir o objetivo do item 1, este pronunciamento:

(a) exige que a entidade (controladora) que controle uma ou mais entidades (controladas) apresente demonstrações consolidadas;

(b) define o princípio de controle e estabelece controle como a base para a consolidação;

(c) define como aplicar o princípio de controle para identificar se um investidor controla a investida e, portanto, deve consolidá-la; e

(d) define os requisitos contábeis para a elaboração de demonstrações consolidadas.

3. Este Pronunciamento não trata dos requisitos contábeis para combinação de negócios e seus efeitos sobre a consolidação, incluindo ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) resultante de combinação de negócios (vide Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios).

Alcance

4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas.

Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:

(a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:

(i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora;

(ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);

(iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; e

(iv) a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibiliza ao público suas demonstrações consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos do CPC.

(b) planos de benefícios pós-emprego ou outros planos de benefícios de longo prazo a empregados aos quais seja aplicável o Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados.

4A. Se a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibilizar demonstrações consolidadas em IFRS, como editadas pelo IASB, atende a condição prevista no item 4(a)(iv).

4B. A isenção a que se refere o item 4(a)(iv) somente pode ser obtida se a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, estiver sujeita a regulamentação brasileira e disponibilizar demonstrações consolidadas no Brasil.

Controle

5. O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade (investida), deve determinar se é controlador avaliando se controla a investida.

6. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

7. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:

(a) poder sobre a investida (vide itens 10 a 14);

(b) exposição

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