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Resumo De Nr 1

Artigo: Resumo De Nr 1. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/5/2014  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  2.497 Visualizações

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NR 1 – Disposições Gerais

Determina que as normas regulamentadoras,

relativas à segurança e medicina do trabalho,

obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas

as empresas privadas e públicas, desde que

possuam empregados regidos de acordo com a

CLT.

Determina, também, que o Secretaria de Segurança

e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente

para coordenar, orientar, controlar e supervisionar

todas as atividades relacionadas a Segurança do

Trabalho.

Dá competência às Delegacias Regionais do

Trabalho (DRT’s) regionais, determina as

responsabilidades do empregador e a

responsabilidade dos empregados.

NR 2 – Inspeção Prévia

Determina que todo estabelecimento novo deverá

solicitar aprovação de suas instalações ao órgão

regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que

emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de

Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no

próprio site do MTE.

NR 3 – Embargo ou Interdição

A DRT poderá interditar/embargar o

estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se

os mesmos demonstrarem grave e iminente risco

para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a

regularização das irregularidades.

Em caso de interdição ou embargo em um

determinado, setor ou maquinários ou na empresa

toda, os empregados receberão os salários como se

estivessem trabalhando.

NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho

A implantação do SESMT depende da gradação do

risco da atividade principal da empresa

(Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

CNAE) e do número total de empregados do

estabelecimento (Quadro 2).

Dependendo desses elementos o SESMT deverá

ser composto por um Engenheiro de Segurança do

Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do

Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,

Técnico de Segurança do Trabalho, todos

empregados da empresa.

O SESMT tem por finalidade promover ações de

prevenção e correção dos riscos encontrados para

tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro.

Compatível com a preservação saúde, e com a

segurança do trabalho

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes – CIPA

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades

de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam

empregados celetistas, dependendo do grau de risco

da empresa e do número mínimo de 20 empregados

são obrigadas a manter a CIPA.

Este dimensionamento depende da Classificação

Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que

remete a outra listagem de número de empregados.

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças

decorrentes do trabalho, tornando compatível o

trabalho com a preservação da saúde do

trabalhador.

A CIPA é composta de um representante da

empresa – Presidente (designado) e representantes

dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com

mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais

um ano de estabilidade.

Mesmo quando a empresa não precisar de ter

membros eleitos de acordo com o dimensionamento

previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo

empregador. Esse membro responderá pelas ações

da CIPA na empresa.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus

empregados equipamentos de proteção individual,

destinados a proteger a saúde e a integridade física

do trabalhador.

O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega

deverá ser registrada. Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de

Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a

empresa

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