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Resumo O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS DE LON L. FULLER

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Por:   •  22/11/2014  •  1.931 Palavras (8 Páginas)  •  753 Visualizações

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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS DE LON L. FULLER

Os alunos de direito devem primeiro ordenar as noções informes e esparsas que possui para posteriormente usá-las de melhor maneira no estudo do Direito, e o professor deve conduzir a uma concepção, mas completa sobre esta matéria.

Não se pode pretender exauri-lo na dogmática jurídica e restringir ao conceptualismo puro.

Jusnaturalismo, historicismo, positivismo, "direito livre", realismo e a correspectiva atitude ou papel do juiz. Não menos relevante, da criatividade maior ou menor do Direito pela via jurisprudencial tudo isto são noções que Fundamental para o estudo do Direito.

Os estudantes não podem deixar de estudar as abstrações jurídicas pela via da concretude.

Os problemas que preocupavam os homens da época de Péricles continuam sendo os mesmo nos dias de hoje e os representantes do Direito devem buscar soluções para esses problemas.

O Caso dos Exploradores de Cavernas Suprema Corte de Newgarth - Ano de 4300 Processados e condenados à morte pela forca, os acusados recorreram da decisão do Tribunal do Condado de Stowfield à Suprema Corte de Newgarth. Os fatos em que se louvou a sentença condenatória são os que a seguir enuncia o Presidente desse alto Tribunal

em seu voto.

Presidente Truepenny, C. J.

Os quatro acusados exploravam uma caverna quando ocorreu um desmoronamento de terra. Os exploradores haviam deixado indicações, da localização da caverna que se e a equipe de socorro foi prontamente enviada ao focal. A tarefa revelou-se extremamente difícil. O trabalho de desobstrução foi muitas vezes frustrado por novos deslizamentos de terra. Em um destes, dez operários contratados morreram. Foram gastos oitocentos mil frelares para libertar os homens. Soube-se que os exploradores tinham levado consigo rádio transistorizado que permitiu a comunicação entre eles e o resgate os informou de demoraria dez dias pra resgatá-los. O presidente da comissão respondeu-lhes que havia escassa possibilidade de sobrevivência por tal lapso de tempo. Eles indagou se seriam capazes de sobreviver por mais dez dias se se alimentassem da carne de um dentre eles a reposta foi sim então veio o dilema de quem seria sacrificado. Whetmore um dos exploradore quis saber então se havia um juiz ou outra autoridade governamental que se dispusesse a responder à pergunta. Nenhuma das pessoas integrantes da missão de salvamento mostrou-se disposta a assumir o papel de conselheiro neste assunto. Whetmore insistiu se algum sacerdote poderia responder àquela interrogação, mas não se encontrou nenhum que quisesse faze-lo. Depois disto não se receberam mais mensagens de dentro da caverna, o rádio tinha descarregado. Quando os homens foram finalmente libertados soube-se que, no trigésimo terceiro dia após sua entrada na caverna, Whetmore tinha sido morto e servido de alimento a seus companheiros.

Das declarações dos acusados Whetmore foi o primeiro a propor que buscassem alimento na carne de um dentre eles. Foi também Whetmore quem primeiro propôs a forma de tirar. a sorte. E depois de muita discussão com respeito do problema chegaram por fim a um acordo que seria decidido nos dados.Tendo sido azarado Whetmore foi morto.

Depois do resgate e tratamento dos acusados foram denunciados pelo homicídio de Roger Whetmore. O juízos condenou culpados do assassinato de Roger Whetmore e decretado suas mortes.

Foster, J.

Se este Tribunal declara que estes homens cometeram um crime porque tentaram sobreviver foi a uma exceção que se encontra na dependência do capricho pessoal do chefe do Executivo, parece-me equivaler a admitir-se que ela não pretende realizar a justiça.

Não creio que a nossa lei conduz ao assassinado desses homens e sim a sua absolvição.

Nós não estamos habituados a aplicar a máxima cessante ratione legis, cessat et ipsa lex ao conjunto do nosso ordenamento jurídico, mas creio que este é um caso em que esta máxima deve ser aplicada.

Quaisquer que sejam os objetivos buscados pelos vários ramos do nosso direito, mostra-nos a reflexão que todos eles estão voltados no sentido de facilitar e de melhorar a coexistência dos homens e de regular com justiça e eqüidade as relações resultantes de sua vida em comum.

Mesmo em um, sentido físico, sua prisão subterrânea estava separada dos nossos tribunais è dos nossos oficiais de justiça por uma sólida cortina de rocha que só pôde ser removida depois dos maiores dispêndios de tempo e de esforço.

No momento em que Roger Whetmore foi morto pelos réus, eles se encontravam não em um "estado de sociedade civil" mas em um "estado natural",num estado que se eles não tivessem matado Roger eles teriam morrido de fome na caverna.

O que estes homens fizeram realizou-se em cumprimento de um contrato aceito proposto pelo Roger deveriam ter usado uma nova constituição apropriada a sua peculiar situação. Pois o contrato ou convênio os poderes do governo só podem ser justificados moralmente tendo como razão de ser a circunstância de que homens razoáveis por-se-iam de acordo e os aceitariam se vissem frente à necessidade de construir novamente alguma ordem capaz de tornar possível a vida em comum.

As condições usuais da existência nos inclinam a considerar a vida humana um valor absoluto, que não pode ser sacrificado em nenhuma circunstância. Então não deveria ter sido morto os quatro exploradores alem de tudo já haviam sido sacrificadas dez vidas de trabalhadores alem da de Roger para salvar essa quatro vidas porque matá-los.

Já ocorreu em outros casos o Tribunal recusou-se a aceitar a interpretação literal da lei, e, de fato, retificou sua linguagem, transpondo a palavra "não" para o seu lugar exato.

Tatting, J.

Um homem cuja vida é ameaçada repelirá seu agressor não importa o que diga a lei. Atentando, pois, para os objetivos principaisda legislação penal, podemos seguramente declarar que esta lei não se destinava a ser aplicada nos casos de legítima defesa. Há os que protestam em altas vozes, dizendo tratar-se de usurpação judicial.

Mas, examinemos o conteúdo deste código de leis naturais que meu colega propõe que adotemos e o apliquemos a este caso. Que código desordenado e odioso é este! É um código em que as normas reguladoras dos contratos assumem maior importância do que aquela referente

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