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SEMANA 4 TOPICOS DE TRABALHO ESTACIO 2013.1

Monografias: SEMANA 4 TOPICOS DE TRABALHO ESTACIO 2013.1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2013  •  1.369 Palavras (6 Páginas)  •  1.915 Visualizações

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CORREÇÕES CADERNINHO TRABALHO

Semana 4

João prestava serviços a uma grande fábrica de calçados como montador, cumprindo a carga de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Seu empregador informou que agora existiria banco de horas instituído na empresa e por isso, sua carga passou a ser cumprida em regime de prorrogação e compensação no aludido banco de horas, no montante de 10 horas diárias

entre segunda e quinta-feira, acrescidas de 8 horas às sextas-feiras. Nesse novo regime, dispunha de 1 hora diária para refeição e descanso. Vale asseverar que não houve qualquer participação do Sindicato de Classe nesta negociação coletiva. Pergunta-se: João tem direito ao recebimento de horas extras nesta situação concreta?

Resposta: Mediante o caso concreto apresentado, verifica-se que o empregado terá direito as horas extras realizadas, uma vez que é entendimento do TST que o banco de horas somente poderá ser instituído por negociação coletiva (Sum 437 do TST), tal fato não correu no caso concreto, desta forma o empregador está desamparado para instituir o banco de horas.

Semana 5

Antonio foi admitido por seu empregador para exercer a função de garçom. No ato da contratação, o empregado foi comunicado que receberia percentual de 15% (quinze) por cento de gorjetas no valor total das contas do consumidor e que em média perceberia R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O labor seria prestado das 10:00 às 19:00h com intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso. Passado um ano da prestação de serviço, Maria, amiga de Antonio, informou que ele também deveria receber o salário mínimo profissional de sua categoria, ou seja, R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais). Imediatamente indagou o empregador que informou que nada era devido, tendo em vista que os valores recebidos pelo empregado são superiores ao mínimo vigente para sua categoria profissional. Com base na situação concreta, responda com base na legislação se Antonio faz jus ao recebimento mensal de seu salário profissional?

Resposta: Diante do caso concreto verifica-se que o empregado faz jus ao recebimento de um salário mensal, haja vista que o salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado pelos serviços que foram realizados durante determinado período e ainda, conforme se verifica no art. 457 § 1° da CLT, a gorjeta não está elencada rol taxativo deste, que define o que é salário. Cabe acrescente a definição de gorjeta está prevista no art. 457 § 3° da CLT, no qual prevê que a gorjeta é importância não só paga diretamente ao empregado, mas também aquela que porcentagem que empresa cobra do cliente. Desta forma, conforme previsto no art. 457, caput da CLT, a gorjeta integra a remuneração do trabalhador, mas não é considerada salário.

Semana 6

Lucas foi contratado pela Construtora Lua Ltda., em 15.04.2004, para exercer as atribuições de auxiliar de serviços gerais. Em 13.08.2009, após adquirir qualificação profissional, Lucas passou a exercer a função de vendedor, recebendo o salário de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Marcos, por sua vez, foi admitido em 01.04.2008, como vendedor, recebendo salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Lucas buscou judicialmente o direito à equiparação salarial em relação a Marcos, em 01.02.2010, dias após Marcos ter deixado de trabalhar na empresa. Analisando o caso concreto apresentado é lícito afirmar com base na legislação em vigor e no entendimento sumulado pelo TST que Lucas tem direito a equiparação salarial?

Resposta: Mediante o caso concreto exposto, verifica-se que Lucas terá direito a equiparação salarial, tendo em vista que há preenchido os requisitos previstos no art. 461 da CLT: desenvolveu mesma função que Marcos desenvolvia ( identidade de funções) com igual produção e perfeição (trabalho de igual valor), ambos prestavam serviços ao mesmo empregador em uma mesma localidade e apesar do pleito de ter sido requerido após a demissão do Marcos, hoje é entendimento do TST que é desnecessário que ao tempo da reclamação envolvendo pedido de equiparação salarial, o reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde de que o pedido se relacione com a situação pretérita (Sum 6, IV do TST), desta forma a simultaneidade na prestação de serviços também é preenchida no caso.

Semana 7

João foi admitido em 01/03/1991 e imotivadamente demitido em 30/06/2012 pela Empresa XYZ Ltda. O empregador informou que o aviso prévio seria indenizado e designou o pagamento das verbas resilitórias com a referida homologação do distrato no Sindicato de Classe para o dia 05/07/2012. No ato da homologação contratual, o Sindicato informou que os valores estavam errados, tendo em vista

que a Lei 12.506/91 em seu artigo 1, parágrafo único estabeleceu os parâmetros para o pagamento do aviso prévio proporcional e tal fato não foi observado pelo empregador. Pergunta-se: Analisando a legislação supra, bem como o entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho esclareça se o Sindicato possui razão em suas argumentações?

Resposta: Apresentado o caso concreto, verifica-se que João foi demitido após a promulgação da Lei 12.506/91, que foi em 13 de outubro de 2011, desta forma caberá aplicação da referida lei,

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