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SISTEMA NACIONAL DE IMPOSTO SIMPLES

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Por:   •  12/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.242 Palavras (9 Páginas)  •  315 Visualizações

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ETAPA 3 - SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL

3.1 PASSOS 1 - PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Supersimples é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas de pequeno porte, instituído pela lei complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas leis complementares nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e 139, de 10 de novembro de 2011. o sistema corresponde a um regime diferenciado de tributação para essas empresas, com pagamento de seis tributos federais por uma única alíquota.

Para os efeitos da lei complementar nº 139/11, consideram-se microempresas – ME ou empresas de pequeno porte – EEP:

• a sociedade empresarial;

• a sociedade simples;

• a empresa individual de responsabilidade limitada; e

• o empresário que de acordo com o art. 966 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.

Todas essas entidades devem estar registrada no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoa jurídica, conforme o caso e a partir de 1º de janeiro de 2012.

l – as microempresas – ME, em cada ano-calendário devem auferir receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II – as empresas consideradas de pequeno porte - EPP, também em cada ano-calenda-

rio devem auferir receita bruta superior a R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 ( três milhões e seiscentos mil reais).

III – os microempreendedores individuais (MEI) auferirem receita bruta máxima anual de R$ 60 mil.

No caso de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, devera ser observado o seguinte.

• a ME, ou a EPP, após efetuar a inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, casos exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do ultimo deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo simples nacional.

•após a formalização da opção, a secretaria da receita federal do Brasil (RFB) disponibilizara aos estados, distrito federal e municípios a relação dos contribuintes para verificação das informações prestadas.

•os entes federativos deverão no prazo de ate 10(dez) dias, contados da disponibilização das informações, comunicar á RFB acerca da verificação da relação dos contribuintes anteriormente repassados.

•confirmados os dados ou ultrapassados o prazo a que a letra “C“ sem manifestação parte do ente federativo, considerar-se-ão validadas as respectivas informações prestadas pelas ME. ou EPP;

SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DECLARAÇÃO ÚNICA

DEFIS

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

DASN

Até o ano-calendário de 2011 a ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentam, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, nos prazos fixados pelo órgão.

Declaração Eletrônica de Serviços

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

A declaração referida substitui os livros “Livro Registro dos Serviços Prestados” e “Livro Registro de Serviços Tomados”, e será apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.

O empreendedor individual com faturamento anual de até R$ 60.000,00(R$ 36.000,00 até 31.12.2011) é dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços municipal.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO

Ficam, também, obrigadas a:

1 - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

2 - manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com as normas previstas para sua emissão.

Os documentos fiscais já autorizados podem ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as demais condições previstas para sua emissão.

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

Nota: a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos

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