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Seguridade E Previcencia Social

Artigo: Seguridade E Previcencia Social. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/4/2013  •  3.295 Palavras (14 Páginas)  •  608 Visualizações

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Pólo: Aquidauana-MS

Curso: Serviço Social – 5º semestre

Disciplina: Politica de Seguridade Social

Acadêmicas:

Eliane Maria Ramalho. RA- 328314

Estela Maria de Campos Arce. RA-296201

Jusley Arce. RA- 2962114

Regiane Arruda Cruz. RA-287505

Sandra Aparecida Lopes. RA-296028

Titulo da Atividade: Politica de Seguridade Social: implicações jurídicas, politicas e sociais em prol da cidadania.

Profª EAD: Ma. Laura Santos

Aquidauana –MS, 22 de Abril de 2013

Introdução

Este trabalho descreve muito brevemente os sistemas tributário e fiscal brasileiros, com o objetivo de demonstrar que a Constituição Federal de 1988 instituiu um sistema legal de repartição de receitas que limita a capacidade de gasto do governo federal e, por consequência, sua capacidade de coordenação de políticas.

A federação brasileira adotou desde sua origem, na Constituição Federal de 1891, o regime de separação de fontes tributárias, discriminando impostos de competência exclusiva dos Estados e da União.

A partir de então, a evolução histórica da estrutura tributária nacional, particularmente no que diz respeito à distribuição das competências exclusivas, caracterizou-se por mudanças lentas e graduais, sendo as maiores rupturas operadas pela centralização da Reforma Tributária do Regime Militar (1965-68) e, no período seguinte, a descentralização fiscal da Constituição de 1988 (Varsano, 1996; Affonso, 1999).

No sistema atual, a arrecadação tributária é bastante concentrada: os cinco principais impostos são responsáveis por mais de 70% da arrecadação total, sendo quatro deles arrecadados pela União.

O imposto mais importante é arrecadado pelos Estados: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (Varsano et al., 1998).

Desde a Constituição de 1946, esta desigualdade horizontal de capacidade de arrecadação tem sido compensada por um sistema de transferências fiscais. Transferências obrigatórias de caráter constitucional distribuem parte das receitas arrecadadas pela União para Estados.

O Brasil é mundialmente conhecido como país de grande desigualdade social. E um dos principais motivos para tanto se dá por nosso ineficiente e injusto Sistema Tributário, o qual está para ser Reformado.

Conceito de tributo

Artigo 3º do Código Tributário Nacional: tributo - "toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Em outras palavras, o Tributo é uma obrigação do cidadão para com o Estado, obrigatória - imponível a todos - que deve ser paga em dinheiro, que deve ser estabelecida em lei e decorrente de atos lícitos (ou seja, excluem-se atos criminosos, os quais são passíveis de outras penalidades - multa, prisão, etc.), cuja cobrança deva decorrer de exclusivamente de ações estatais voltadas à sociedade.

De forma geral, os Tributos são regidos por quatro princípios fundamentais, relacionados diretamente aos preceitos Democráticos e dos Direitos Humanos. Sim, Direitos Humanos, pois seus princípios são amplos, indivisíveis e universais, estando hierarquicamente acima até mesmo da Constituição de cada país, e devem pautar todos os atos do Estado, sejam eles legislativos ou administrativos. São eles:

• IGUALDADE - (ou Capacidade Contributiva): significa dizer que a cobrança de tributos deverá respeitar a igualdade entre os cidadãos, analisando-se suas diferenças sociais e econômicas;

• LEGALIDADE - (ou o Respeito ao Estado de Direito): significa dizer que não é permitido cobrar tributos (sua hipótese de incidência, fato gerador e alíquota) bem como estabelecerem-se benefícios (imunidades e isenções) e punições (pela falta de pagamento e/ou sonegação), sem que haja previsão legal (Constituição, Leis, Decretos, etc.);

• LIBERDADE - (Proibição de Confisco): São vedados ao Estado cercear à liberdade e as garantias fundamentais (livre iniciativa, propriedade, direito de ir e vir, entre outros) pela cobrança desarrazoada e desproporcional (ou seja, exagerada) de tributos;

• ANTERIORIDADE - Atrelada ao princípio da Legalidade, impede que o Estado institua a cobrança de tributos sem respeitar um prazo para o inicio de sua vigência, de forma a surpreender os cidadãos.

Gênero que é os Tributos é subdividido em espécies e sua arrecadação é vinculada a uma destinação especifica, ou seja, a uma atividade administrativa vinculada como diz o conceito de tributo, conforme abaixo:

• IMPOSTOS - Financiamento Geral das Atividades do Estado;

• TAXAS - Contraprestação por serviços público específico e divisível para cada contribuinte (efetivo ou potencial) e/ou decorrentes do poder de polícia;

• CONTRIBUIÇÕES - financiamento específico para financiar política pública especifica e determinada (Melhoria; Sociais, Previdenciários, Intervenção Domínio Econômico).

Além disso, para melhor compreender os objetivos desta análise, podemos dividir os Tributos quanto à categoria econômica sobre o qual estes recaem - os chamados fatos geradores tributários. São elas:

• RENDA - ou seja, tudo aquilo que se aufere pela realização do trabalho;

• PATRIMÔNIO - propriedade de bens (móveis e imóveis);

• ATIVIDADE ECONOMICA - circulação de riquezas.

O Sistema Tributário Nacional, tal como existe atualmente, foi criado buscando harmonizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos.

Entretanto, infelizmente todo o arcabouço de normas tributárias vigentes está longe de se adequar aos princípios pelos quais foram criados. E adequar-se ou rever-se tais princípios

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