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Seguridade Social

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Por:   •  1/10/2013  •  1.998 Palavras (8 Páginas)  •  338 Visualizações

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Segurados e Dependentes do RGPS

Os beneficiários da Previdência Social são os segurados e seus dependentes.

Os segurados podem ser obrigatórios, quando exercem atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou facultativos, quando contribuem de forma facultativa para a Previdência Social.

São segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (empresários, trabalhadores autônomos, equiparados a trabalhadores autônomos, etc.) e segurado especial (o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, etc.);

São segurados facultativos: a dona-de-casa, o estudante, etc.;

Já os dependentes são aqueles que dependem economicamente do segurado e que passam a receber algum dos benefícios da Previdência Social em decorrência de determinada situação. Eles têm direito aos benefícios de pensão por morte, auxilio reclusão, além da reabilitação profissional e serviço social.

Assim, estudaremos neste curso cada um dos segurados e cada um dos dependentes no RGPS.

Segurados Obrigatórios

Segurados obrigatórios são aqueles vinculados obrigatoriamente ao Sistema Previdenciário, ou seja, contribuem compulsoriamente para a Seguridade Social. Eles, juntamente com seus dependentes têm direito aos benefícios pecuniários (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-família e salário-maternidade) e aos serviços (reabilitação profissional e serviço social).

Para ser segurado obrigatório do RGPS, é necessário que seja pessoa física e que exerça uma atividade remunerada e lícita.

Vale mencionar que os segurados obrigatórios que exercem atividade remunerada filiam-se automaticamente ao RGPS. Sendo certo que o exercício de duas atividades implica em filiação obrigatória em cada uma delas.

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias.

Importante observar que a partir de 16/12/98, a idade mínima para se filiar ao RGPS é de 16 anos (14 anos para o menor aprendiz).

Assim, são segurados obrigatórios: o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial.

I - Empregado

A legislação previdenciária enquadra como empregado as seguintes pessoas físicas:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; Estendendo este dispositivo também ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

II - Empregado doméstico

O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

III - Contribuinte individual

A legislação previdenciária considera como contribuinte individual as seguintes pessoas:

a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;

b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

e) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam

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