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Seguridade Social

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Por:   •  7/4/2014  •  3.127 Palavras (13 Páginas)  •  1.222 Visualizações

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SEGURIDADE SOCIAL

LEI ORGANICA DA SEGURIDADE SOCIAL- LOAS

A lei prevê a garantia dos benefícios de prestação continuada, inclui benefícios eventuais.

Prevê também, cobertura prioritária à criança, à família, à gestante, à nutriz, em situações de riscos e nos casos de calamidade pública. Todavia, na mesma definição onde a assistência é “um direito do cidadão”, a lei expressa um caráter altamente seletivo, ao classificar enquanto seus beneficiários, uma população que mais se aproxima da miserabilidade. Ao selecionar a população pobre, na verdade, a exclui. E ao excluir, deixa de assegurar os direitos à assistência social de forma ampla e irrestrita. Não basta ser um idoso ou deficiente, é preciso que se comprove a sua condição de miserabilidade, sendo este objeto de avaliações iniciais (renda, idade, capacidade para o trabalho).

DOS PARECERES

1) Segurado sofre acidente de trabalho e, por satisfazer as condições legais, adquire a usufruir de auxilio – doença por acidente de trabalho. “Assistência Social direito do cidadão e dever do estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por iniciativa publica e da sociedade.”

2) Governo Inicia campanha de esclarecimento e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. “Saúde – Garante mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

3) Pessoa portadora de deficiência, integrante de família com baixa renda, incapacitada para ingressar no mercado de trabalho e de se tornar segurado de Previdência Social, é contemplado com benefício mensal pago pelo INSS.

“Previdência Social - Assegura aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviços, desemprego involuntário, diante de contingencias sociais.”

REGIMES DE PREVIDENCIAS SOCIAL E OS BENEFICIOS DO REGIME GERAL

Entende-se por regime previdenciário aquele que abarca, mediante normas disciplinadoras da relação jurídica previdenciária, uma coletividade de indivíduos que têm vinculação entre si em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida, garantindo a esta coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente observados em todo sistema de seguro social.

Sendo três os regimes: Regime Geral, Regime de Previdência Privada e Regime Próprio de Previdência dos Servidores públicos.

Leia com atenção os artigos 10 a 16 da Lei 8.213/91 - A partir da leitura realizada, utilizando no máximo cinco linhas e se fundamentando em dispositivos dos artigos acima citados, explique que espécie de beneficiário do Regime Geral é um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo, desenvolve um projeto de revitalização da fachada de um shopping center.

Considerem que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos.

Então, fundamentando-se em dispositivos legais dos artigos acima citados, esclareça, em no máximo sete linhas, quem será beneficiário do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, e se a dependência é presumida ou se deverá ser comprovada.

FUNDAMENTAÇÃO

O Arquiteto é um assegurado na condição de contribuinte individual, nos termos do artigo11, inciso V, alínea g da Lei nº 8.213/91, presta serviço de natureza urbana em caráter eventual e uma empresa, sem relação de emprego.

Pode – se dizer que a segurada mais próxima e ente familiar viva de acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91 a sua mulher será beneficiaria presumida, por tratar-se de companheira, sem ser casada, mantém união estável com o segurado, de acordo com o “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” do art. 226.”

A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

Diz-se que são beneficiários indiretos justamente por isso, porque a proteção não decorre de ato próprio, mas da qualidade de segurado daqueles de quem dependem economicamente.

EDITORA DINAMICA

Primeira consulta “Em relação aos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais frequência pela Revista Novidade, pergunta-se:

1) Constituem segurados obrigatórios da Previdência Social? Em que condição de segurado? Empregado, contribuinte individual, avulso ou segurado especial?

2) Em caso positivo, deve-se observar em relação a eles a norma do § 1º do artigo 18 do Regulamento da Previdência Social (inscrição diretamente na empresa)?

À Editora Dinâmica

A consulta diz e analisa a questão de que todas as semanas a empresa recebe colunas de jovens jornalistas previamente cadastrados, escolhendo a melhor, que é publicada por aquela revista semanal, voltada para o público jovem. A empresa paga apenas pelas colunas selecionadas e efetivamente publicadas e o cadastro conta atualmente com 25 jornalistas, sendo que dois deles se destacam e conseguem publicar pelo menos um artigo a cada dois meses.

Estabelece o ordenamento jurídico pátrio, art 12 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social .

Os segurados são sempre pessoas físicas e dividem-se em obrigatórios e facultativos.Nos termos do artigo 11, são segurados obrigatórios do RGPS: I) os empregados (pessoas físicas com vínculo empregatício); II) os empregados domésticos; III) os contribuintes individuais (agropecuaristas, titulares de firmas, diretores não empregados de sociedades anônimas, sócios gerentes e sócios cotistas remunerados, prestadores de serviços eventuais sem vínculo empregatício); IV) os trabalhadores avulsos; V) e os segurados especiais (pequenos agropecuaristas, seringueiros, pescadores etc, além de cônjuges ou companheiros,

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