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Seguridade Social

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Por:   •  21/5/2014  •  1.785 Palavras (8 Páginas)  •  361 Visualizações

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Resumo:

O trabalho apresenta um relatório na qual buscamos descrever através de pesquisas a política de seguridade social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania buscando obter um maior conhecimento sobre o tema para elaboração do plano de ação a ser apresentado com o objetivo de levar informações ao assegurado sobre o perfil e as funções do Assistente Social na área de Previdência social.

Introdução:

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Foi instituída pela lei complementar nº 70/91, sendo regulamentada pela lei nº 9.718/98. Segundo Tomé (2002 apud LACOMBE, 2011, p. 96), “a palavra contribuição não tem sentido técnico indiscutível”. Seu entendimento é de que tem, sim, o sentido “de entrega de dinheiro, de prestação, e sua utilização pela Constituição é insuficiente para determinar as espécies tributárias assim denominadas. Dessa forma, estas chamadas contribuições especiais, ou são impostos ou são taxas”.

O Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas na Constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária deste. Tais disposições delineiam os instrumentos da tributação: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

A seguridade tem como objetivo implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.

Tributo

É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Emenda Constitucional 20/98

A emenda constitucional 20/98 aumentou as possibilidades de fontes de financiamento para a seguridade social. Além de aumentar o rol de possibilidades de fontes de financiamento, ela também excluiu algumas fontes existentes, por exemplo, dos garimpeiros. Alterou a redação do art. 195, da Carta Magna, modificando, com isso, as possíveis fontes de financiamento direto da seguridade social. A irretroatividade desta emenda resulta na ausência de fundamento de validade para qualquer lei que, antes da sua entrada em vigor, tenha instituído tributação sobre as novas hipóteses por ela arroladas.

Emenda Constitucional 27/00

A emenda constitucional 27/00 transformou parte da contribuição social em imposto.

Violação dos direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados aos contribuintes. Transformou parte da contribuição social em imposto. Violação dos direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados aos contribuintes. Neste caso a união delega a competência na cobrança do tributo ao ente institucional que tenha a base tripartite da seguridade social: assistência social, previdência social e saúde. A Implantação da Seguridade Social como pública e inegável ampliou o rol de atuação do Assistente Social e dividiu tarefas separando: solidariedade, assistencialismo e Estado.

A política de seguridade social

Quando falamos em Previdência Social, grande parcela da sociedade assimila com o respaldo financeiro que se tem em um momento de necessidade, seja ele por doenças ou auxílio na velhice.

Porém a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de: doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios como (aposentadoria: por idade, invalidez, tempo de contribuição, auxílio doença, auxílio acidente, reclusão, pensões por morte, salário família, salário maternidade entre outros). Atualmente só os trabalhadores formais têm acesso à proteção social, porém sabemos que no Brasil o número de trabalhadores informais ainda é muito alto, sendo assim,não sendo contributivo não têm direito a proteção social. A previdência social é caracterizada como um sistema diretamente contributivo, pelos beneficiários, patrões e para o Estado, porém, contributivo ou não, todo cidadão tem direito ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), criado na Constituição de 1988, e tem como meta maior atender a saúde da população, oferecendo a todos serviços de qualidade sem distinção de poder aquisitivo do individuo, com tratamento igualitário de acordo com as necessidades de quem o necessite ainda existem falhas neste sistema como: fila de espera muito demorada para exames laboratoriais, longa espera por agendamento de consultas, má qualidade no atendimento, entre outros. Pois o SUS não consegue suprir todas as necessidades da população e atender a todos com a dignidade que merecemos, onde atualmente vemos casos de pessoas que morrem na fila de espera, aguardando por um exame, cirurgia ou transplante.Assim como o Sistema Único de Saúde, (SUS), visa atender a população na parte da saúde o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi criado para validar os direitos dos cidadãos.

A assistência social, política pública não contributiva é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar como: Ter igualdade de acesso aos serviços, ser tratado com dignidade, não ser exposto à situação vexatória e ter garantido o direito a informações sobre o serviço mesmo que realizado em parceria com entidade social. Ao contrário do que muitos pensam a assistência social não é somente direito dos pobres, ela é uma política de proteção social que efetiva as seguranças sociais como direito a quem dela precisar, através da Assistência Social famílias de baixa renda têm acesso aos programas estaduais. O (Bolsa Família), por exemplo, que é do governo federal e beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Esse tipo de programa não exige contribuição, porém o beneficiário deve cumprir algumas exigências, como por exemplo:os critérios do (Bolsa Família), em que “o beneficiário só recebe se tiver dentro daquela faixa de renda per capita, se as crianças estiverem em idade escolar e comprovarem que estão freqüentando as aulas etc.”.

A Assistência Social ampliou o campo dos direitos humanos e sociais exigindo assistência social como política, a fim de fazer se cumprir à lei, dentro dos direitos do cidadão,embora existam problemas a serem resolvidos na prática da Seguridade, o Estado se esforça para fazer funcionar adequadamente os serviços de Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

Diante das informações iniciaremos o planejamento de uma ação na qual levaremos estas informações aos contribuintes cujo tema para o evento será: O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social.

PLANO DE AÇÃO

OBJETIVO

Levantar um histórico sobre famílias moradoras do bairro inscritas no programa bolsa família.

O QUE

Palestra informativa apresentando os fatores de aprovação para o programa.

ONDE

Auditório da secretaria de ação social

PORQUE

Devido inúmeras denúncias sobre os cadastros realizados no ano anterior.

COMO

Com cartilhas informativas e slides.

QUEM

Assistentes sociais representantes dos CRAS e Previdência Social.

QUANDO

Nos dias 29 e 30 de maio de 2014, ás 09hs antes de iniciarem a atualização dos cadastros que serão realizados nestas datas.

QUANTO

A programação custou 1.000R$, para confecção das cartilhas, banners e o aluguel de projetores.

Conclusão:

Os serviços prestadas pelo serviço social na previdência tem como objetivo auxiliar os segurados e seus dependentes nos problemas que dificultam o acesso aos seus direitos, e informar o segurados e dependentes que eles assim como os direitos eles tem obrigações para que o mesmo possa ser amparado em situações de vulnerabilidade social.

Através dos requisitos apresentados ao assistente social o beneficio pode ser ou não viáveis para aquele suposto caso e através da investigação do assistente social será efetivada a aprovação ou negação do beneficio, é importante a averiguação dos casos para que não haja desigualdade ou injustiça o que pode acontecer nos casos relacionados a pedido de auxilio doença e o benefício de prestação continuada. A exemplo do bolsa família que é um programa que tem por objetivo auxiliar as famílias que se encontram em situação de pobreza oferecendo a elas uma vida digna onde o auxilio e estipulado de acordo com a renda familiar por pessoa e o número de filhos, é importante a atualização no cadastro das famílias para combater as irregularidades.

REFERÊNCIAS:

 Emenda 20/98. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/787843/emenda-20-98>. Acesso em: 21 set. 2012.

 Emenda 27/2000. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/504816/emenda-constitucional-27-2000>. Acesso em: 21 set. 2012.

 http://pt.wikipedia.org/

 TOMÉ. Fabiana Del Padre. Contribuições para a Seguridade Social. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

 www.planalto.gov.br/legislacao‎

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